DECRETO Nº 52.465, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0715197-31.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença para determinar a progressão/promoção de carreira do Recorrente LAZARO SANTANA DE SOUZA, enquadrando-o na Classe B, Referência 3, com a inclusão em sua ficha funcional que para Classe A, Referência 2 (progressão), a contar de 12/04/2013; para Classe A, Referência 3 (progressão) a contar de 12/04/2015; para Classe A, Referência 4 (progressão) a contar de 12/04/2017; para Classe B, Referência 1 (promoção) a contar de 12/04/2019; para Classe B, Referência 2 (progressão) a contar de 12/04/2021 e para Classe B, Referência 3 (progressão), a contar de 12/04/2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03136/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2.040/2025-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.004778/2025-00,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido o servidor LAZARO SANTANA DE SOUZA, Matrícula n.º 208.024-9A do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL | ||||||
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR DE | ||||
CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
Agente de Endemias | A | 1 | Agente de Endemias | A | 2 | 12.04.2013 |
2 | 3 | 12.04.2015 | ||||
3 | 4 | 12.04.2017 | ||||
4 | B | 1 | 12.04.2019 | |||
B | 1 | 2 | 12.04.2021 | |||
2 | 3 | 12.04.2023 |
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda