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DECRETO Nº 52.381, DE 1.º DE SETEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0714789-40.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente os pedidos constantes na exordial, para determinar o reenquadramento do Autor JOSÉ RAIMUNDO SILVA DE OLIVEIRA, no cargo de Vigia, Classe C, Referência 1, bem como efetue o pagamento dos valores retroativos e seus reflexos, respeitando a prescrição quinquenal;

CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado exaradas nos Ofícios n.º 01680/2025-SAJ/PPC/PGE, 03160/2025/SAJ-PPC/PGE e Solicitação n.º 02851/2025;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º: 01.01.011103.008326/2025-62,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovido, a contar de julho de 2021, o servidor JOSÉ RAIMUNDO SILVA DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 198.732-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, §§ 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTOPORPROMOÇÃOVERTICALEPROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃOANTERIOR

SITUAÇÃOATUAL

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

VIGIA

A

1

VIGIA

C

1

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 52.381, DE 1.º DE SETEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0714789-40.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente os pedidos constantes na exordial, para determinar o reenquadramento do Autor JOSÉ RAIMUNDO SILVA DE OLIVEIRA, no cargo de Vigia, Classe C, Referência 1, bem como efetue o pagamento dos valores retroativos e seus reflexos, respeitando a prescrição quinquenal;

CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado exaradas nos Ofícios n.º 01680/2025-SAJ/PPC/PGE, 03160/2025/SAJ-PPC/PGE e Solicitação n.º 02851/2025;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º: 01.01.011103.008326/2025-62,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovido, a contar de julho de 2021, o servidor JOSÉ RAIMUNDO SILVA DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 198.732-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, §§ 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTOPORPROMOÇÃOVERTICALEPROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃOANTERIOR

SITUAÇÃOATUAL

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

VIGIA

A

1

VIGIA

C

1

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda