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DECRETO Nº 52.348, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 25.071, de 20 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor LUIZ RICARDO DE ALMEIDA E SILVA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.023443/2023-07,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 25.071, de 20 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome do servidor LUIZ RICARDO DE ALMEIDA E SILVA, Professor PF20.MSC-II, Matrícula n.° 017.187-5B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO

SITUAÇÃOFUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreton.°25.071,de20de junho de2005 (D.O.E.de(20.06.2005)

LUIZ RICARDO DE ALMEIDA

LUIZ RICARDO DE ALMEIDA E SILVA

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data do ato originário.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 52.348, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 25.071, de 20 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor LUIZ RICARDO DE ALMEIDA E SILVA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.023443/2023-07,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 25.071, de 20 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome do servidor LUIZ RICARDO DE ALMEIDA E SILVA, Professor PF20.MSC-II, Matrícula n.° 017.187-5B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO

SITUAÇÃOFUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreton.°25.071,de20de junho de2005 (D.O.E.de(20.06.2005)

LUIZ RICARDO DE ALMEIDA

LUIZ RICARDO DE ALMEIDA E SILVA

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data do ato originário.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda