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DECRETO N.º 52.339, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0468785-55.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido em relação ao Autor, RAIMUNDO ADILSON DUARTE PINHEIRO, para determinar a retificação da sua promoção à 1.ª Classe, a contar de junho de 2016, bem como promovê-lo à Classe Especial do cargo de Investigador de Polícia, a contar de 08/06/2016;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos da Apelação Cível interposta na mencionada Ação Ordinária, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por ANA LUCIA LOPES ALMEIDA, ANTONIO CARLOS SOARES FONSECA e MARIA MARLUCE DA SILVA, para reformar em parte a sentença combatida e julgar procedentes os pedidos autorais, determinando a retificação das suas promoções à 1.ª Classe, a contar de junho de 2016, bem como promovê-los à Classe Especial do cargo de Investigador da Polícia, a contar de 08/06/2016;

CONSIDERANDO que os servidores foram promovidos a título de progressão vertical, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, por intermédio do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO que para cumprimento da ordem judicial em sua integralidade, torna-se necessário excluir os nomes dos servidores do mencionado decreto, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005193.2023-00,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam excluídos do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, os nomes dos servidores abaixo identificados, ocupantes do cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas:

NOME

MATRÍCULA

ANA LUCIA LOPES ALMEIDA

172.059-7A

ANTONIO CARLOS SOARES FONSECA

171.577-1A

MARIA MARLUCE DA SILVA

160.633-6B

RAIMUNDO ADILSON DUARTE PINHEIRO

142.998-1B

             Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no Parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 52.339, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0468785-55.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido em relação ao Autor, RAIMUNDO ADILSON DUARTE PINHEIRO, para determinar a retificação da sua promoção à 1.ª Classe, a contar de junho de 2016, bem como promovê-lo à Classe Especial do cargo de Investigador de Polícia, a contar de 08/06/2016;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos da Apelação Cível interposta na mencionada Ação Ordinária, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por ANA LUCIA LOPES ALMEIDA, ANTONIO CARLOS SOARES FONSECA e MARIA MARLUCE DA SILVA, para reformar em parte a sentença combatida e julgar procedentes os pedidos autorais, determinando a retificação das suas promoções à 1.ª Classe, a contar de junho de 2016, bem como promovê-los à Classe Especial do cargo de Investigador da Polícia, a contar de 08/06/2016;

CONSIDERANDO que os servidores foram promovidos a título de progressão vertical, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, por intermédio do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO que para cumprimento da ordem judicial em sua integralidade, torna-se necessário excluir os nomes dos servidores do mencionado decreto, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005193.2023-00,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam excluídos do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, os nomes dos servidores abaixo identificados, ocupantes do cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas:

NOME

MATRÍCULA

ANA LUCIA LOPES ALMEIDA

172.059-7A

ANTONIO CARLOS SOARES FONSECA

171.577-1A

MARIA MARLUCE DA SILVA

160.633-6B

RAIMUNDO ADILSON DUARTE PINHEIRO

142.998-1B

             Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no Parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

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