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DECRETO N.º 52.317, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

INSTITUI a Unidade de Controle Interno, no âmbito da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPcD, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno não implica aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos;

CONSIDERANDO que os artigos 70 a 74 da Constituição Federal dispõem sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada, pelo Poder Executivo, Sistemas de Controle Interno, responsáveis pela fiscalização financeira, operacional e patrimonial;

CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para Implantação das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria n.º 036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria-Geral do Estado;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 513/2025 - GABSEC/SEPCD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.046101.000656/2025-04,

DECRETA:

Art. 1.º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPcD, a Unidade de Controle Interno - UCI, para a execução das atividades precípuas de controle interno deste órgão/entidade, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, visando o apoio aos controles interno e externo.

Art. 2.º Compete à Unidade de Controle Interno:

I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido cumprimento;

II - apoiar o Órgão Central de Controle Interno, qual seja, a Controladoria-Geral do Estado, bem como o controle externo.

III - propor ao dirigente máximo da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPcD as providências cabíveis, quando de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem ou não, em dano ao erário;

III - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos da SEPcD;

IV - participar do processo de planejamento setorial, produzindo informações e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho administrativo e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento para alcance da máxima eficiência da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPcD;

V - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e avaliar seus resultados;

VI - implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle das contas da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPcD.

VII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Secretário/Dirigente da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPcD.

Art. 2.º Além destas, são também atribuições da Unidade de Controle Interno da SEPcD:

I - organizar e definir o planejamento e os procedimentos para as atividades do Controle Interno da SEPcD, devendo solicitar a Secretaria Titular a instauração de auditorias internas, que cientificará, com antecedência, os chefes dos setores e departamentos sobre a realização de auditorias internas;

II - promover procedimentos internos e de fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, administrativo, patrimonial, de pessoal e de operacional da SEPcD, com recomendação, quando necessário, de ações que visem corrigir e/ou evitar a reincidência de irregularidades constatadas;

III - promover capacitação dos agentes públicos incumbidos da função do controle interno nas áreas da controladoria, auditoria, fiscalização, ouvidoria, transparência, governança e jurídica;

IV - executar outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares ou determinadas pela Secretaria Titular, relacionadas às atribuições do Controle Interno;

V - supervisionar os padrões de ética, de modo a manter em constante observância a probidade administrativa voltada para a preservação e combate à corrupção nas atividades e recursos públicos da SEPcD;

VI - apurar os fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos da SEPcD;

VII - apresentar a Secretaria Titular relatório de matérias relevantes no tocante a fatos administrativos, não consistentes, irregulares ou ilegais, demandando providências saneadoras mediante análise da consistência contábil, orçamentária, financeira e da legalidade dos atos administrativos e fatos;

VIII - propor a Secretaria a tomada de providências visando ao aprimoramento da gestão, de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, eficácia e economicidade;

IX - elaborar Plano Anual de Atividades do Controle Interno (PAACI) e o Relatório Anual das Atividades do Controle Interno (RAACI), de acordo com a normatização vigente.

Art. 3.º Nenhuma unidade da estrutura administrativa do órgão poderá obstruir o acesso ao Controle Interno às informações pertinentes ao objeto de sua ação.

Art. 4.º A Unidade de Controle Interno fica subordinada diretamente ao Titular da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPcD.

Art. 5.º A Unidade de Controle Interno será coordenada por servidor ocupante de cargo efetivo, preferencialmente, ou comissionado, que, em caso de afastamento por quaisquer dos motivos previstos em lei, poderá ser substituído por um dos demais componentes do controle interno, designado pelo Titular desta Pasta.

Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO

Controlador-Geral do Estado

MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES

Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência

DECRETO N.º 52.317, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

INSTITUI a Unidade de Controle Interno, no âmbito da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPcD, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno não implica aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos;

CONSIDERANDO que os artigos 70 a 74 da Constituição Federal dispõem sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada, pelo Poder Executivo, Sistemas de Controle Interno, responsáveis pela fiscalização financeira, operacional e patrimonial;

CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para Implantação das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria n.º 036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria-Geral do Estado;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 513/2025 - GABSEC/SEPCD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.046101.000656/2025-04,

DECRETA:

Art. 1.º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPcD, a Unidade de Controle Interno - UCI, para a execução das atividades precípuas de controle interno deste órgão/entidade, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, visando o apoio aos controles interno e externo.

Art. 2.º Compete à Unidade de Controle Interno:

I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido cumprimento;

II - apoiar o Órgão Central de Controle Interno, qual seja, a Controladoria-Geral do Estado, bem como o controle externo.

III - propor ao dirigente máximo da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPcD as providências cabíveis, quando de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem ou não, em dano ao erário;

III - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos da SEPcD;

IV - participar do processo de planejamento setorial, produzindo informações e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho administrativo e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento para alcance da máxima eficiência da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPcD;

V - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e avaliar seus resultados;

VI - implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle das contas da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPcD.

VII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Secretário/Dirigente da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPcD.

Art. 2.º Além destas, são também atribuições da Unidade de Controle Interno da SEPcD:

I - organizar e definir o planejamento e os procedimentos para as atividades do Controle Interno da SEPcD, devendo solicitar a Secretaria Titular a instauração de auditorias internas, que cientificará, com antecedência, os chefes dos setores e departamentos sobre a realização de auditorias internas;

II - promover procedimentos internos e de fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, administrativo, patrimonial, de pessoal e de operacional da SEPcD, com recomendação, quando necessário, de ações que visem corrigir e/ou evitar a reincidência de irregularidades constatadas;

III - promover capacitação dos agentes públicos incumbidos da função do controle interno nas áreas da controladoria, auditoria, fiscalização, ouvidoria, transparência, governança e jurídica;

IV - executar outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares ou determinadas pela Secretaria Titular, relacionadas às atribuições do Controle Interno;

V - supervisionar os padrões de ética, de modo a manter em constante observância a probidade administrativa voltada para a preservação e combate à corrupção nas atividades e recursos públicos da SEPcD;

VI - apurar os fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos da SEPcD;

VII - apresentar a Secretaria Titular relatório de matérias relevantes no tocante a fatos administrativos, não consistentes, irregulares ou ilegais, demandando providências saneadoras mediante análise da consistência contábil, orçamentária, financeira e da legalidade dos atos administrativos e fatos;

VIII - propor a Secretaria a tomada de providências visando ao aprimoramento da gestão, de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, eficácia e economicidade;

IX - elaborar Plano Anual de Atividades do Controle Interno (PAACI) e o Relatório Anual das Atividades do Controle Interno (RAACI), de acordo com a normatização vigente.

Art. 3.º Nenhuma unidade da estrutura administrativa do órgão poderá obstruir o acesso ao Controle Interno às informações pertinentes ao objeto de sua ação.

Art. 4.º A Unidade de Controle Interno fica subordinada diretamente ao Titular da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPcD.

Art. 5.º A Unidade de Controle Interno será coordenada por servidor ocupante de cargo efetivo, preferencialmente, ou comissionado, que, em caso de afastamento por quaisquer dos motivos previstos em lei, poderá ser substituído por um dos demais componentes do controle interno, designado pelo Titular desta Pasta.

Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO

Controlador-Geral do Estado

MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES

Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência