DECRETO Nº 52.268, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
REGULARIZA a situação funcional do ex-servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0688726-75.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar a progressão do Autor ADAN RENE PEREIRA DA SILVA, no cargo de Psicólogo, Classe A, Referência 2, com a inclusão na ficha funcional do demandante da referida promoção, a contar de 16/05/2020;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01719/2025, no sentido de efetuar o cumprimento da obrigação de fazer consistente em atualizar os assentamos funcionais do ex-servidor, com a implementação da promoção na mencionada classe e referência, no período compreendido entre 16/05/2020 e a data de sua exoneração, encaminhada por meio do Ofício n.º 2684/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010068/2024-01,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido, a contar de 16 de maio de 2020, o ex-servidor ADAN RENE PEREIRA DA SILVA, Matrícula n.o 237.942-2 A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL | |||||
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
Psicólogo | A | 1 | Psicólogo | A | 2 |
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda