DECRETO Nº 52.288, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
CONCEDE pensão mensal de responsabilidade civil à LUCIMARA DE SOUZA FEITOSA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0037788-96.2025.8.04.1000;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida nas Solicitações n.º 01051/2025 e 01094/2025, encaminhadas por intermédio do Ofício n.º 01389/2025-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014175/2025-81,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida à Senhora LUCIMARA DE SOUZA FEITOSA, pensão mensal de responsabilidade civil no valor de 1 (um) salário mínimo vigente, a ser paga pelo prazo de 12 (doze) meses.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda