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DECRETO Nº 52.187, DE 1.º DE AGOSTO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Produção Rural, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0044883-17.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar o enquadramento do Autor GUILHERME PEDROSA DE OLIVEIRA, em razão da promoção vertical e horizontal, para a 2.ª Classe, Referência B, com o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes de seu reconhecido direito à promoção, a contar de 24/06/2019, bem como as parcelas vencidas no decorrer da demanda até a efetiva implementação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02329/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1156/2025-GAB/SEPROR, do Secretário de Estado de Produção Rural;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011250/2025-52,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovido, a contar de 24 de junho de 2019, o servidor GUILHERME PEDROSA DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 221.174-2A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Produção Rural, a título de promoção vertical e horizontal, nos termos do artigo 25, incisos I e II, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CLASSE

CARGO / CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO / CÓDIGO

REF

3.ª

MOTORISTA FLUVIAL/M.FLU-III

A

2.ª

MOTORISTA FLUVIAL/M.FLU-II

B

Art. 2Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

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ENQUADRA por Promoção Vertical e Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Produção Rural, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0044883-17.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar o enquadramento do Autor GUILHERME PEDROSA DE OLIVEIRA, em razão da promoção vertical e horizontal, para a 2.ª Classe, Referência B, com o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes de seu reconhecido direito à promoção, a contar de 24/06/2019, bem como as parcelas vencidas no decorrer da demanda até a efetiva implementação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02329/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1156/2025-GAB/SEPROR, do Secretário de Estado de Produção Rural;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011250/2025-52,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovido, a contar de 24 de junho de 2019, o servidor GUILHERME PEDROSA DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 221.174-2A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Produção Rural, a título de promoção vertical e horizontal, nos termos do artigo 25, incisos I e II, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CLASSE

CARGO / CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO / CÓDIGO

REF

3.ª

MOTORISTA FLUVIAL/M.FLU-III

A

2.ª

MOTORISTA FLUVIAL/M.FLU-II

B

Art. 2Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda