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DECRETO Nº 52.192, DE 1.º DE AGOSTO DE 2025

INSTITUI a Medalha do “Mérito do Ensino”, APROVA o seu Regulamento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o reconhecimento público da Polícia Militar do Estado do Amazonas aos civis, militares, policiais militares e instituições, manifesta-se através da outorga de condecorações que premiam aqueles cujos feitos relativos à Corporação mereçam destaque;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 3.391, de 31 de março de 1976, que dispõe e estabelece normas para outorga, cerimonial de entregas e uso de condecorações na Polícia Militar do Amazonas;

CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 551/2025-DCT-3/PMAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.023046/2024-10

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica instituída a Medalha do “Mérito do Ensino” e respectivo diploma, destinada a premiar Oficiais e Praças da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), militares de outras Forças Auxiliares, militares das Forças Armadas, autoridades civis, cidadãos e instituições, cujos feitos tenham se destacado, individualmente, para o desenvolvimento e progresso do ensino, instrução e educação cívico-social da PMAM, e elevação do nome da Instituição no cenário estadual, nacional ou internacional, tornando-se dignos de reconhecimento pelo Governador do Estado do Amazonas.

Art. 2.º Fica aprovado o Regulamento da Medalha do “Mérito do Ensino” a que se refere o artigo anterior, constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das disponibilidades orçamentárias da Polícia Militar do Amazonas.

Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

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INSTITUI a Medalha do “Mérito do Ensino”, APROVA o seu Regulamento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o reconhecimento público da Polícia Militar do Estado do Amazonas aos civis, militares, policiais militares e instituições, manifesta-se através da outorga de condecorações que premiam aqueles cujos feitos relativos à Corporação mereçam destaque;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 3.391, de 31 de março de 1976, que dispõe e estabelece normas para outorga, cerimonial de entregas e uso de condecorações na Polícia Militar do Amazonas;

CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 551/2025-DCT-3/PMAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.023046/2024-10

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica instituída a Medalha do “Mérito do Ensino” e respectivo diploma, destinada a premiar Oficiais e Praças da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), militares de outras Forças Auxiliares, militares das Forças Armadas, autoridades civis, cidadãos e instituições, cujos feitos tenham se destacado, individualmente, para o desenvolvimento e progresso do ensino, instrução e educação cívico-social da PMAM, e elevação do nome da Instituição no cenário estadual, nacional ou internacional, tornando-se dignos de reconhecimento pelo Governador do Estado do Amazonas.

Art. 2.º Fica aprovado o Regulamento da Medalha do “Mérito do Ensino” a que se refere o artigo anterior, constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das disponibilidades orçamentárias da Polícia Militar do Amazonas.

Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda