DECRETO Nº 52.167, DE 29 DE JULHO DE 2025
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 51.387, de 17 de março de 2025, que enquadrou por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto n.º 51.387, de 17 de março de 2025, que enquadrou por progressão horizontal, o servidor RODRIGO PEDROZA SILVA SANTOS, no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe A, Referência 2, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0451292-31.2024.8.04.0001,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0451292-31.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento parcial ao recurso, reformando a sentença em parte, para determinar a progressão horizontal do Recorrente RODRIGO PEDROZA SILVA SANTOS, para a Classe A2, a contar de 15/02/2020, para a Classe A3, a contar de 15/02/2022 e para a Classe A4, a contar de 15/02/2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 001593/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhado por intermédio do Ofício n.º 2414/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002831/2025-01,
DECRETA:
Art. 1.o O artigo 1.º do Decreto n.º 51.387, de 17 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica promovido o servidor RODRIGO PEDROZA SILVA SANTOS Matrícula n.º 240.576-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL | ||||||
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR DE | ||||
CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
Técnico de Enfermagem | A | 1 | Técnico de Enfermagem | A | 2 | 15.02.2020 |
2 | 3 | 15.02.2022 | ||||
3 | 4 | 15.02.2024 |
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda