DECRETO N.º 52.170, DE 30 DE JULHO DE 2025
ALTERA o Decreto n.º 36.084, de 2015, que regulamenta a Lei n.º 4.174, 04 de maio de 2015, que institui o Programa Estadual de Cidadania Fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6.º da Lei n.º 4.174, de 04 de maio de 2015, que autoriza o Poder Executivo a expedir normas regulamentares para implementar o Programa Estadual de Cidadania Fiscal;
CONSIDERANDO a Exposição de Motivos n.º 10/2025 do Departamento de Tributação - DETRI da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1809/2025-GSEFAZ e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.249102/2025-17
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica alterado o § 2.º do art. 9.º do Decreto n.º 36.084, de 24 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2.º O contemplado terá um prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de realização do sorteio, para informar os dados de sua conta bancária no Portal da Cidadania Fiscal, sob pena de decair o direito ao prêmio.”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda