Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


DECRETO Nº 52.146, DE 28 DE JULHO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Horizontal, a servidora da Secretaria de Segurança Pública, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0030160-90.2024.8.04.1000, que julgou procedente o pleito autoral a fim de determinar a promoção da parte Autora MARIA DO PERPETUO SOCORRO BATISTA NEGREIROS, para a 1.ª Classe, Nível E, do cargo de Assistente Técnico, com o pagamento dos valores retroativos decorrentes da referida progressão, a contar de 27/05/2019;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 01957/2025, encaminhada pelo Ofício n.º 2105/2025/CG-SSP/SSP-AM, do Secretário de Estado de Segurança Pública;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010575/2025-18,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO BATISTA NEGREIROS, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Segurança Pública, Matrícula n.º 008.776-9C, a título de promoção horizontal, nos termos do artigo 27, inciso II, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

ASSISTENTE TÉCNICO

1.ª

C

ASSISTENTE TÉCNICO

1.ª

E

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 27 de maio de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

DECRETO Nº 52.146, DE 28 DE JULHO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Horizontal, a servidora da Secretaria de Segurança Pública, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0030160-90.2024.8.04.1000, que julgou procedente o pleito autoral a fim de determinar a promoção da parte Autora MARIA DO PERPETUO SOCORRO BATISTA NEGREIROS, para a 1.ª Classe, Nível E, do cargo de Assistente Técnico, com o pagamento dos valores retroativos decorrentes da referida progressão, a contar de 27/05/2019;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 01957/2025, encaminhada pelo Ofício n.º 2105/2025/CG-SSP/SSP-AM, do Secretário de Estado de Segurança Pública;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010575/2025-18,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO BATISTA NEGREIROS, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Segurança Pública, Matrícula n.º 008.776-9C, a título de promoção horizontal, nos termos do artigo 27, inciso II, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

ASSISTENTE TÉCNICO

1.ª

C

ASSISTENTE TÉCNICO

1.ª

E

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 27 de maio de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício