DECRETO Nº 52.148, DE 28 DE JULHO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical e Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Produção Rural, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0071137-27.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral para determinar o enquadramento da parte Requerente DANIEL ALMEIDA SOARES, em razão de promoção vertical e horizontal, para a 2.ª Classe, Referência A, com o pagamento das diferenças remuneratórias a contar de 19/08/2019;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02318/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 114/2025-GAB/SEPROR, do Secretário de Estado de Produção Rural;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011243/2025-50,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido o servidor DANIEL ALMEIDA SOARES, pertencente ao Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Produção Rural, Matrícula n.º 220.809-1A, a título de promoção vertical e horizontal, nos termos do artigo 25, incisos I e II, da Lei n.º 3.503 de 12 de maio de 2010, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL | |||||
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
CLASSE | CARGO/CÓDIGO | REF. | CLASSE | CARGO/CÓDIGO | REF. |
3.ª | ASSISTENTE TÉCNICO/A.TEC-III | A | 2.ª | ASSISTENTE TÉCNICO/A.TEC-II | A |
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 19 de agosto de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício