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DECRETO Nº 52.098, DE 21 DE JULHO DE 2025

REGULAMENTA a Heráldica e o Brasão da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas - SSP-AM, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas, por meio de seus órgãos constitucionais e administrativos, tem o dever de organizar os instrumentos de identidade visual que simbolizam a missão, os valores e a história das instituições públicas;

CONSIDERANDO a importância da padronização heráldica como forma de fortalecimento institucional e valorização dos órgãos de segurança pública;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar oficialmente os elementos gráficos, simbólicos e históricos que compõem o Brasão da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas - SSP-AM, garantindo sua correta utilização nos atos, documentos e meios oficiais;

CONSIDERANDO que a heráldica institucional deve expressar os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que a identidade visual da SSP-AM reflete a tradição, a força, o compromisso e a história da Segurança Pública no Estado, além de homenagear os profissionais e instituições que atuam pela ordem pública e proteção da sociedade amazonense;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1250/2025-CG-SSP/SSP-AM e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.010211/2025-74

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam regulamentados, nos termos deste Decreto, o Brasão e a Heráldica da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas - SSP-AM, com o objetivo de padronizar sua representação gráfica, uso institucional e preservar os valores simbólicos da Segurança Pública do Estado.

Art. 2.º A descrição heráldica do brasão da SSP-AM observará os seguintes elementos:

I - escudo: estilo militar, português, composto de dois planos:

a) escudo maior (escudo principal), em esmalte verde amazônico, contornado por talas douradas;

b) escudo menor (escudeto), sobreposto ao escudo principal, em prata ou branco, também contornado por talas douradas de mesma espessura;

II - inscrições:

a) na parte superior (chefe), da dextra à sinistra, a inscrição “AMAZONAS”, em letras douradas e fonte "Bradesco Sans XBold", tamanho 24;

b) Na parte inferior (campanha), do cantão dextro ao sinistro, a inscrição “SECRETARIA DE SEGURANÇA”, também em letras douradas, fonte "Bradesco Sans XBold", tamanho 15;

c) No umbigo do escudo, a inscrição “SSP - AM”, em letras verdes, fonte "Bradesco Sans X Bold", tamanho 12, posicionada a 2mm do centro da campanha;

III - elemento central (coração): o Brasão de Armas Oficial do Estado do Amazonas, conforme Decreto n.º 204, de 24 de novembro de 1897, regulamentado pelo Decreto n.º 334, de 16 de setembro de 1987;

IV - coroa de louros (ou coroa grega): disposta ao redor do brasão central, em cor verde tradicional, representando vitória, conquista e reconhecimento aos agentes da segurança pública e à história do povo amazonense. A base da coroa é presa por amarra em forma de losango, de cor verde, simbolizando a vigilância contínua da segurança pública.

Art. 3.º As cores adotadas no brasão possuem os seguintes significados heráldicos:

I - verde (Vert): abundância, amizade, alegria, esperança e lealdade institucional;

II - dourado: nobreza, riqueza e prosperidade;

III - prata: integridade, pureza, obediência e firmeza;

IV - preto (sablê): Sabedoria, constância e prudência;

V - vermelho (gules): Símbolo do guerreiro, poder, ousadia, fortaleza e força militar;

VI - azul (azure): Fé, castidade, força moral e lealdade.

Art. 4.º O uso do brasão da SSP-AM será obrigatório em:

I - documentos oficiais da Secretaria e seus órgãos vinculados;

II - uniformes, distintivos, viaturas e materiais institucionais;

III - material gráfico e digital utilizado para divulgação oficial;

IV - fachadas e sinalizações de prédios administrativos.

Parágrafo único. É vedado o uso do brasão da SSP-AM por terceiros ou para fins alheios às atividades institucionais, sob pena das sanções cabíveis.

Art. 5.º A Coordenação de Comunicação Social da SSP-AM, em conjunto com o setor responsável pela identidade visual do Estado, será responsável pela padronização e reprodução fiel do brasão e pela fiscalização de seu uso.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 2025.

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

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REGULAMENTA a Heráldica e o Brasão da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas - SSP-AM, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas, por meio de seus órgãos constitucionais e administrativos, tem o dever de organizar os instrumentos de identidade visual que simbolizam a missão, os valores e a história das instituições públicas;

CONSIDERANDO a importância da padronização heráldica como forma de fortalecimento institucional e valorização dos órgãos de segurança pública;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar oficialmente os elementos gráficos, simbólicos e históricos que compõem o Brasão da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas - SSP-AM, garantindo sua correta utilização nos atos, documentos e meios oficiais;

CONSIDERANDO que a heráldica institucional deve expressar os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que a identidade visual da SSP-AM reflete a tradição, a força, o compromisso e a história da Segurança Pública no Estado, além de homenagear os profissionais e instituições que atuam pela ordem pública e proteção da sociedade amazonense;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1250/2025-CG-SSP/SSP-AM e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.010211/2025-74

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam regulamentados, nos termos deste Decreto, o Brasão e a Heráldica da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas - SSP-AM, com o objetivo de padronizar sua representação gráfica, uso institucional e preservar os valores simbólicos da Segurança Pública do Estado.

Art. 2.º A descrição heráldica do brasão da SSP-AM observará os seguintes elementos:

I - escudo: estilo militar, português, composto de dois planos:

a) escudo maior (escudo principal), em esmalte verde amazônico, contornado por talas douradas;

b) escudo menor (escudeto), sobreposto ao escudo principal, em prata ou branco, também contornado por talas douradas de mesma espessura;

II - inscrições:

a) na parte superior (chefe), da dextra à sinistra, a inscrição “AMAZONAS”, em letras douradas e fonte "Bradesco Sans XBold", tamanho 24;

b) Na parte inferior (campanha), do cantão dextro ao sinistro, a inscrição “SECRETARIA DE SEGURANÇA”, também em letras douradas, fonte "Bradesco Sans XBold", tamanho 15;

c) No umbigo do escudo, a inscrição “SSP - AM”, em letras verdes, fonte "Bradesco Sans X Bold", tamanho 12, posicionada a 2mm do centro da campanha;

III - elemento central (coração): o Brasão de Armas Oficial do Estado do Amazonas, conforme Decreto n.º 204, de 24 de novembro de 1897, regulamentado pelo Decreto n.º 334, de 16 de setembro de 1987;

IV - coroa de louros (ou coroa grega): disposta ao redor do brasão central, em cor verde tradicional, representando vitória, conquista e reconhecimento aos agentes da segurança pública e à história do povo amazonense. A base da coroa é presa por amarra em forma de losango, de cor verde, simbolizando a vigilância contínua da segurança pública.

Art. 3.º As cores adotadas no brasão possuem os seguintes significados heráldicos:

I - verde (Vert): abundância, amizade, alegria, esperança e lealdade institucional;

II - dourado: nobreza, riqueza e prosperidade;

III - prata: integridade, pureza, obediência e firmeza;

IV - preto (sablê): Sabedoria, constância e prudência;

V - vermelho (gules): Símbolo do guerreiro, poder, ousadia, fortaleza e força militar;

VI - azul (azure): Fé, castidade, força moral e lealdade.

Art. 4.º O uso do brasão da SSP-AM será obrigatório em:

I - documentos oficiais da Secretaria e seus órgãos vinculados;

II - uniformes, distintivos, viaturas e materiais institucionais;

III - material gráfico e digital utilizado para divulgação oficial;

IV - fachadas e sinalizações de prédios administrativos.

Parágrafo único. É vedado o uso do brasão da SSP-AM por terceiros ou para fins alheios às atividades institucionais, sob pena das sanções cabíveis.

Art. 5.º A Coordenação de Comunicação Social da SSP-AM, em conjunto com o setor responsável pela identidade visual do Estado, será responsável pela padronização e reprodução fiel do brasão e pela fiscalização de seu uso.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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