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DECRETO Nº 52.089, DE 17 DE JULHO DE 2025

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 48.900, de 5 de janeiro de 2024, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a relevância das atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 48.900, de 5 de janeiro de 2024, para a realização de ações específicas para a implantação do Programa Estadual de Reestruturação e ampliação da Distribuição de Gás Canalizado no Estado do Amazonas - PRADG;

CONSIDERANDO que foram identificadas demandas mais complexas do que as previstas inicialmente, que exigem análises mais detalhadas, bem como maior tempo para pesquisa, consolidação de informação e validação de propostas;

CONSIDERANDO que os estudos estão em fase final e foi iniciada a elaboração do plano de aplicação;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os resultados entregues sejam consistentes, eficazes e plenamente alinhados aos objetivos estratégicos definidos no escopo inicial;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 214/2025-GAB/SEMIG, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.044101.000491/2025-45,

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado, por 6 (seis) meses, o funcionamento do grupo de trabalho criado pelo Decreto n.º 48.900, de 5 de janeiro de 2024, com o objetivo de assegurar a continuidade da realização de ações específicas para a implantação do Programa Estadual de Reestruturação e ampliação da Distribuição de Gás Canalizado no Estado do Amazonas - PRADG.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de julho de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO

Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

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PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 48.900, de 5 de janeiro de 2024, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a relevância das atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 48.900, de 5 de janeiro de 2024, para a realização de ações específicas para a implantação do Programa Estadual de Reestruturação e ampliação da Distribuição de Gás Canalizado no Estado do Amazonas - PRADG;

CONSIDERANDO que foram identificadas demandas mais complexas do que as previstas inicialmente, que exigem análises mais detalhadas, bem como maior tempo para pesquisa, consolidação de informação e validação de propostas;

CONSIDERANDO que os estudos estão em fase final e foi iniciada a elaboração do plano de aplicação;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os resultados entregues sejam consistentes, eficazes e plenamente alinhados aos objetivos estratégicos definidos no escopo inicial;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 214/2025-GAB/SEMIG, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.044101.000491/2025-45,

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado, por 6 (seis) meses, o funcionamento do grupo de trabalho criado pelo Decreto n.º 48.900, de 5 de janeiro de 2024, com o objetivo de assegurar a continuidade da realização de ações específicas para a implantação do Programa Estadual de Reestruturação e ampliação da Distribuição de Gás Canalizado no Estado do Amazonas - PRADG.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de julho de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

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ALEX DEL GIGLIO

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