DECRETO Nº 52.096, DE 18 DE JULHO DE 2025
REGULARIZA a situação funcional das servidoras da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 6.599, de 16 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente aos nomes das servidoras, RAIMUNDA SERRATHY DA CRUZ MACHADO e ENGRIDE FERREIRA DE AQUINO, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vista a regularizar a situação funcional das servidoras, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.030101.004460/2025-59,
DECRETA:
Art. 1.° Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 6.599, de 16 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente aos nomes das servidoras RAIMUNDA SERRATHY DA CRUZ MACHADO, Auxiliar Administrativo “B”, Matrícula n.º 020.516-8C e ENGRIDE FERREIRA DE AQUINO, Auxiliar de Serviços Gerais “A”, Matricula n.º 020.520-6C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado do Meio Ambiente:
DECRETO | SITUAÇÃO FUNCIONAL | |
ANTERIOR | CORREÇÃO | |
Decreto n.° 6.599, de 16 de agosto de 1982(D.O.E de (16/08/1982) | RAIMUNDA SERRAT DA CRUZ MACHADO | RAIMUNDA SERRATHY DA CRUZ MACHADO |
INGRID FERREIRA DE AQUINO | ENGRIDE FERREIRA DE AQUINO |
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda