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DECRETO Nº 52.096, DE 18 DE JULHO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional das servidoras da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 6.599, de 16 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente aos nomes das servidoras, RAIMUNDA SERRATHY DA CRUZ MACHADO e ENGRIDE FERREIRA DE AQUINO, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vista a regularizar a situação funcional das servidoras, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.030101.004460/2025-59,

DECRETA:

Art. 1.° Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 6.599, de 16 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente aos nomes das servidoras RAIMUNDA SERRATHY DA CRUZ MACHADO, Auxiliar Administrativo “B”, Matrícula n.º 020.516-8C e ENGRIDE FERREIRA DE AQUINO, Auxiliar de Serviços Gerais “A”, Matricula n.º 020.520-6C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado do Meio Ambiente:

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 6.599, de 16 de agosto de 1982(D.O.E de (16/08/1982)

RAIMUNDA SERRAT DA CRUZ MACHADO

RAIMUNDA SERRATHY DA CRUZ MACHADO

INGRID FERREIRA DE AQUINO

ENGRIDE FERREIRA DE AQUINO

             Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 52.096, DE 18 DE JULHO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional das servidoras da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 6.599, de 16 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente aos nomes das servidoras, RAIMUNDA SERRATHY DA CRUZ MACHADO e ENGRIDE FERREIRA DE AQUINO, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vista a regularizar a situação funcional das servidoras, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.030101.004460/2025-59,

DECRETA:

Art. 1.° Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 6.599, de 16 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente aos nomes das servidoras RAIMUNDA SERRATHY DA CRUZ MACHADO, Auxiliar Administrativo “B”, Matrícula n.º 020.516-8C e ENGRIDE FERREIRA DE AQUINO, Auxiliar de Serviços Gerais “A”, Matricula n.º 020.520-6C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado do Meio Ambiente:

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 6.599, de 16 de agosto de 1982(D.O.E de (16/08/1982)

RAIMUNDA SERRAT DA CRUZ MACHADO

RAIMUNDA SERRATHY DA CRUZ MACHADO

INGRID FERREIRA DE AQUINO

ENGRIDE FERREIRA DE AQUINO

             Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda