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DECRETO Nº 52.021, DE 08 DE JULHO DE 2025

PRORROGA o Grupo de Trabalho instituído por meio do Decreto n.º 49.856, de 12 de julho de 2024 que “DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho Multissetorial, no âmbito do Governo do Estado do Amazonas com as finalidades que especifica, e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a natureza extraordinária das atividades atribuídas ao Grupo de Trabalho Multissetorial instituído pelo Decreto n.º 49.856, de 12 de julho de 2024, e a necessidade de continuidade dos estudos e ações em desenvolvimento relacionadas à transparência, à proteção de dados pessoais e ao fortalecimento da participação social, especialmente por meio da ampliação da Ouvidoria Itinerante;

CONSIDERANDO que o artigo 8.º do Decreto n.º 49.856, de 12 de julho de 2024, prevê a possibilidade de prorrogação;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e na Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017, regulamentada no Estado do Amazonas pelo Decreto n.º 40.636, de 07 de maio de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 48.999, de 09 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Executivo Estadual, estabelecendo diretrizes e procedimentos para o acesso à informação;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 418/2025-GCG/CGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011109.000553/2025-90,

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho Multissetorial instituído pelo Decreto n.º 49.856, de 12 de julho de 2024, com o objetivo de assegurar a continuidade das ações relacionadas à transparência, à proteção de dados pessoais e ao fortalecimento da participação social.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO

Controlador-Geral do Estado

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 52.021, DE 08 DE JULHO DE 2025

PRORROGA o Grupo de Trabalho instituído por meio do Decreto n.º 49.856, de 12 de julho de 2024 que “DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho Multissetorial, no âmbito do Governo do Estado do Amazonas com as finalidades que especifica, e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a natureza extraordinária das atividades atribuídas ao Grupo de Trabalho Multissetorial instituído pelo Decreto n.º 49.856, de 12 de julho de 2024, e a necessidade de continuidade dos estudos e ações em desenvolvimento relacionadas à transparência, à proteção de dados pessoais e ao fortalecimento da participação social, especialmente por meio da ampliação da Ouvidoria Itinerante;

CONSIDERANDO que o artigo 8.º do Decreto n.º 49.856, de 12 de julho de 2024, prevê a possibilidade de prorrogação;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e na Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017, regulamentada no Estado do Amazonas pelo Decreto n.º 40.636, de 07 de maio de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 48.999, de 09 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Executivo Estadual, estabelecendo diretrizes e procedimentos para o acesso à informação;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 418/2025-GCG/CGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011109.000553/2025-90,

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho Multissetorial instituído pelo Decreto n.º 49.856, de 12 de julho de 2024, com o objetivo de assegurar a continuidade das ações relacionadas à transparência, à proteção de dados pessoais e ao fortalecimento da participação social.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO

Controlador-Geral do Estado

VIVALDO MICHILES NETO

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Secretário de Estado da Fazenda