DECRETO Nº 52.009, DE 04 DE JULHO DE 2025
ALTERA, na forma que especifica, o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto n.º 14.181, de 15 de agosto de 1991, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de o Governo Estadual atualizar a composição do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado do Trabalho e Cidadania foi extinta e teve as suas atribuições absorvidas pela SEDECTI, por intermédio do art. 7º, I, a, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019; e
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia foi extinta e teve as suas atribuições absorvidas pela SEDECTI, por intermédio do art. 7.º da Lei Delegada nº 122, de 15 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, contida no Ofício n.º 251/2025 - ASSJUR/GAB/SEDECTI, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000911.2025-58,
D E C R E T A:
Art. 1.º O art. 3.º do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto n.º 14.181, de 15 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º O Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas é integrado, do Governador do Estado, seu Presidente nato, e dos seguintes membros:
I - Prefeito Municipal de Manaus;
II - Superintendente da Superintendência de Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;
III - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, na condição de Vice-Presidente;
IV - Secretário de Estado da Fazenda;
V - Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
VI - Secretário de Estado de Produção Rural;
VII - Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás;
VIII - Reitor da Universidade do Estado do Amazonas - UEA;
IX - Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM;
X - Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM;
XI - Diretor - Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM;
XII - Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas - FIEAM;
XIII - Presidente da Federação do Comércio do Estado do Amazonas - FECOMERCIO;
XIV - Presidente da Federação dos Trabalhadores na Indústria do Estado do Amazonas;
XV - Presidente da Federação da Agricultura do Estado do Amazonas - FAEA;
XVI - Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus - CDL;
XVII - Presidente do Centro das Indústrias do Estado do Amazonas - CIEAM;
XVIII - Presidente da Associação das Empresas Industriais e de Serviços do Polo industrial do Estado do Amazonas - AFICAM;
XIX - Presidente da Associação Comercial do Amazonas - ACA;
XX - Presidente da Associação Amazonense dos Municípios;
XXI - Presidente da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos - Eletros;
XXII - Presidente da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares - ABRACICLO;
XXIII - Presidente da Associação PanAmazônia;
XXIV - Presidente do Conselho Regional de Economia do Amazonas - CORECON/AM;
XXV - Presidente do Conselho Regional de Administração - CRA/AM;
XXVI - Presidente do Conselho Regional de Contabilidade - CRC-AM;
XXVII - Presidente da Ordem dos Advogados do Amazonas - OAB-AM.”
Art. 2.º O parágrafo único do art. 4.º, do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto n.º 14.181, de 15 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º .........................................................................
Parágrafo único. A Secretaria Geral do Conselho funcionará vinculada à estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI.
Art. 3.º O art. 5.º, do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto n.º 14.181, de 15 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5.º O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação exercerá a função de Secretário-Geral, cabendo aos demais membros do Conselho complementar sua ação, prestando-lhe toda a colaboração e apoio necessários.”
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda