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DECRETO N.º 51.941, DE 25 DE JUNHO DE 2025

HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de Anori, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 028/2025, de 02 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 04 de junho de 2025, editado pelo Prefeito do Município de Anori;

CONSIDERANDO a errata do referido decreto, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 17 de junho de 2025;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 029/2025, da Defesa Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001121/2025-42,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Anori, devido à elevação das águas do Rio Solimões e seus afluentes, na calha do Rio Solimões, ocasionando inundação de bairros nas zonas, rural e urbana, causando danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de junho de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO

Secretário de Estado de Defesa Civil

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 51.941, DE 25 DE JUNHO DE 2025

HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de Anori, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 028/2025, de 02 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 04 de junho de 2025, editado pelo Prefeito do Município de Anori;

CONSIDERANDO a errata do referido decreto, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 17 de junho de 2025;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 029/2025, da Defesa Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001121/2025-42,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Anori, devido à elevação das águas do Rio Solimões e seus afluentes, na calha do Rio Solimões, ocasionando inundação de bairros nas zonas, rural e urbana, causando danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de junho de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO

Secretário de Estado de Defesa Civil

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

ALEX DEL GIGLIO

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