DECRETO Nº 51.826, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.815.756,17 (DOIS MILHÕES, OITOCENTOS E QUINZE MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, no valor de R$2.804.180,32 (DOIS MILHÕES, OITOCENTOS E QUATRO MIL, CENTO E OITENTA REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO.
II - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, no valor de R$11.575,85 (ONZE MIL, QUINHENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda