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DECRETO Nº 51.820, DE 02 DE JUNHO DE 2025  

ENQUADRA por Promoção Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0118270-65.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção da Autora MÁRCIA JULIANA COSTA DIAS, à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01532/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 24/25, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3974/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008200/2025-98,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovida, a contar de 03 de dezembro de 2024, a docente MÁRCIA JULIANA COSTA DIAS, Matrícula n.º 218.415-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTOPORPROMOÇÃOHORIZONTAL

SITUAÇÃOANTERIOR

SITUAÇÃOATUAL

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REF.

3.a

PROFESSOR/PF40.ESP-III

B

3.a

PROFESSOR/PF40.ESP-III

C

MANAUS

Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em,Manaus, 02 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 51.820, DE 02 DE JUNHO DE 2025  

ENQUADRA por Promoção Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0118270-65.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção da Autora MÁRCIA JULIANA COSTA DIAS, à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01532/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 24/25, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3974/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008200/2025-98,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovida, a contar de 03 de dezembro de 2024, a docente MÁRCIA JULIANA COSTA DIAS, Matrícula n.º 218.415-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTOPORPROMOÇÃOHORIZONTAL

SITUAÇÃOANTERIOR

SITUAÇÃOATUAL

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REF.

3.a

PROFESSOR/PF40.ESP-III

B

3.a

PROFESSOR/PF40.ESP-III

C

MANAUS

Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em,Manaus, 02 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda