DECRETO N.º 51.707, DE 09 DE MAIO DE 2025
ENQUADRA os produtos da sociedade empresária LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise do PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO n.º 27/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 313ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 14 de abril de 2025, referendado pela Resolução n.º 003/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 107/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70, parágrafo único, e 115 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 408/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001663/2025-62,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam enquadrados os produtos fabricados pela sociedade empresária LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA., estabelecida na Rua Javari, n.º 1004, Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.166.372/0008-21 e no CCA sob o n.º 06.200.685-1, nos termos do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”, a seguir relacionados:
I - Caixa Acústica para Reprodução de Áudio Digital Via Conexão sem Fio, NCM/SH 8518.21.00 e 8518.22.00, incentivado por meio do Decreto n.º 39.026, de 24 de maio de 2018;
II - Rádio com Toca-Discos Digital a Laser, NCM/SH 8527.91.00, incentivado por meio do Decreto n.º 29.054, de 15 de setembro de 2009;
III - Amplificador Elétrico de Áudiofrequência (Soundbar), NCM/SH 8518.40.00, incentivado por meio do Decreto n.º 34.567, de 10 de março de 2014.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I, II e III do caput deste artigo ficam enquadrados como bem final, conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fazendo jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício