DECRETO Nº 51.697, DE 09 DE MAIO DE 2025
MODIFICA o inciso I do artigo 9.º do Decreto n.º 51.457, de 24 de março de 2025, que “ALTERA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade da sociedade empresária BERTOLINI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise n.º 502/2024-GPEI/DCI/SEDEC aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 312ª reunião realizada no dia 20 de fevereiro de 2025, referendada pela Resolução n° 002/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 047/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 386/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001572/2025-27,
D E C R E T A:
Art. 1.º O inciso I do artigo 9.º do Decreto n.º 51.457, de 24 de março de 2024, que “ALTERA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade da sociedade empresária BERTOLINI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA”, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9.º .............................................................................
............................................................................................
I - BERTOLINI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 84.498.070/0003-73 e no CCA sob os n.ºs 06.201.268-1 e 06.301.076-3, conforme Parecer de Análise n.º 403/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 047/2025-SEDECTI, relativamente aos seguintes produtos;
a) Gelo Em Escama, NCM/SH: 2201.90.00, incentivado por meio do Decreto n.º 42.638, de 18 de agosto de 2020;
b) Polpa De Frutas, NCM/SH: 2008.99.00 e 0812.90.00, incentivado por meio do Decreto n.º 42.638, de 18 de agosto de 2020;
c) Polpa De Frutas Para Fins Industriais, NCM/SH: 2008.20.90, incentivado por meio do Decreto n.º 44.153, de 06 de julho de 2021.
..........................................................................................”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 24 de março de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício