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DECRETO N.º 51.654, DE 05 DE MAIO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 2.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0665073-44.2021.8.04.0001, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento, para determinar o enquadramento da Recorrente SILVANA OSMARINA DE ANDRADE PINTO, como Assistente Administrativo, Classe B, Referência 2, a contar de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a Decisão da MM. Juíza Relatora do mencionado recurso, que em razão da existência de erro material no aresto, corrigiu o cargo da Recorrente para Assistente Social, mantendo os demais termos da parte dispositiva;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01175/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1286/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006189/2025-21,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida, a contar de janeiro de 2020, a servidora SILVANA OSMARINA DE ANDRADE PINTO, Matrícula n.o 198.466-7 A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, §§ 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

ASSISTENTE SOCIAL

A

1

ASSISTENTE SOCIAL

B

2

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 51.654, DE 05 DE MAIO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 2.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0665073-44.2021.8.04.0001, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento, para determinar o enquadramento da Recorrente SILVANA OSMARINA DE ANDRADE PINTO, como Assistente Administrativo, Classe B, Referência 2, a contar de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a Decisão da MM. Juíza Relatora do mencionado recurso, que em razão da existência de erro material no aresto, corrigiu o cargo da Recorrente para Assistente Social, mantendo os demais termos da parte dispositiva;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01175/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1286/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006189/2025-21,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida, a contar de janeiro de 2020, a servidora SILVANA OSMARINA DE ANDRADE PINTO, Matrícula n.o 198.466-7 A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, §§ 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

ASSISTENTE SOCIAL

A

1

ASSISTENTE SOCIAL

B

2

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda