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DECRETO Nº 51.575, DE 16 DE ABRIL DE 2025

CONCEDE pensão mensal à GLEYCEMARA LIMA DOS SANTOS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0715243-20.2021.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00467/2025, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00617/2025-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006375/2025-60,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida à Senhora GLEYCEMARA LIMA DOS SANTOS, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 03/09/2033, data em que a vítima Gabriel Lima dos Santos, completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Parágrafo Único. A pensão concedida no caput deste artigo, passará a partir de 03/09/2033, ao valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a ser paga até 03/09/2083, data em que o de cujus, completaria a idade média para aposentadoria de 75 (setenta e cinco) anos de idade, ou até o falecimento da beneficiária, o que advir primeiro.

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 51.575, DE 16 DE ABRIL DE 2025

CONCEDE pensão mensal à GLEYCEMARA LIMA DOS SANTOS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0715243-20.2021.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00467/2025, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00617/2025-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006375/2025-60,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida à Senhora GLEYCEMARA LIMA DOS SANTOS, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 03/09/2033, data em que a vítima Gabriel Lima dos Santos, completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Parágrafo Único. A pensão concedida no caput deste artigo, passará a partir de 03/09/2033, ao valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a ser paga até 03/09/2083, data em que o de cujus, completaria a idade média para aposentadoria de 75 (setenta e cinco) anos de idade, ou até o falecimento da beneficiária, o que advir primeiro.

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda