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DECRETO Nº 51.542, DE 10 DE ABRIL DE 2025

HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Humaitá, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 085/2025-GAB.PREF, de 17 de março de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 18 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Humaitá;

CONSIDERANDO a errata n.° 011/2025-GAB.PREF., do referido decreto, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 02 de abril de 2025;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 003/2025, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000467/2025-23,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Humaitá, devido à elevação das águas do Rio Madeira, ocasionando a inundação das comunidades, desalojando e desabrigando famílias, inviabilizando as atividades escolares, danificando redes de energia e água, inutilizando poços artesianos, aumentando o número de acidentes com animais peçonhentos, destruindo plantações, dentre outras consequências, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES

Comandante-Geral do CBMAM, em exercício

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO

Secretário de Estado de Defesa Civil

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

DECRETO Nº 51.542, DE 10 DE ABRIL DE 2025

HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Humaitá, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 085/2025-GAB.PREF, de 17 de março de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 18 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Humaitá;

CONSIDERANDO a errata n.° 011/2025-GAB.PREF., do referido decreto, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 02 de abril de 2025;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 003/2025, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000467/2025-23,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Humaitá, devido à elevação das águas do Rio Madeira, ocasionando a inundação das comunidades, desalojando e desabrigando famílias, inviabilizando as atividades escolares, danificando redes de energia e água, inutilizando poços artesianos, aumentando o número de acidentes com animais peçonhentos, destruindo plantações, dentre outras consequências, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES

Comandante-Geral do CBMAM, em exercício

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO

Secretário de Estado de Defesa Civil

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Secretário de Estado da Fazenda, em exercício