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DECRETO Nº 51.551, DE 11 DE ABRIL DE 2025

DISPÕE sobre a criação do Grupo Tarefa “Dermato Saúde Amazonas”, no âmbito da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM é Centro de Referência em Hanseníase, Dermatologia Avançada e Infecções Sexualmente Transmissíveis, conforme dispõe o artigo 3.° e os incisos III e IV do artigo 4.° da Lei Delegada n.º 107/2007, e coordena, no Estado do Amazonas, o Programa de Controle da Hanseníase;

CONSIDERANDO a execução das ações para redução da carga da Hanseníase, que tem como objetivo a busca ativa de casos novos e outras doenças tropicais negligenciadas relacionadas a pele, com o envio de equipes capacitadas: médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêutico, farmacêutico-bioquímico e técnicos de dermatologia, de enfermagem, de laboratório e auxiliar de enfermagem, para os municípios do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de profissionais especializados nas áreas de doenças dermatológicas e sexualmente transmissíveis no interior do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que o quadro técnico em atividade da FUHAM não é suficiente para o atendimento da demanda, sendo necessário o chamamento de profissionais com formação e/ou experiência nessas atividades;

CONSIDERANDO que diante dos desafios para o controle e eliminação da hanseníase, alicerçados pela Estratégia Global para Hanseníase (2021-2030): rumo a zero hanseníase da Organização Mundial da Saúde - OMS, e da Estratégia Nacional - Brasil (2023 - 2030): caminhar para roteiro zero hanseníase, tendo como propósito apresentar metodologias para os diferentes padrões de endemicidade da doença no Estado e, assim, alcançar maior cobertura e melhor desempenho nas ações propostas;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0092/2025 - GDP/FUHAM, de 10 de fevereiro de 2025, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017303.000339.2025-59;

DECRETA:

Art. 1.º O Grupo Tarefa “Dermato Saúde Amazonas”, instituído no âmbito da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM, tem por finalidade o monitoramento, o tratamento e a prevenção de Dermatoses Negligenciadas, promovendo a assistência à saúde em Dermatologia Tropical e Doenças Sexualmente Transmissíveis, prioritariamente nos Municípios de Guajará, Ipixuna, Eirunepé, Itamarati, Urucará, Amaturá, Juruá, Jutaí, Benjamin Constant, Atalaia do Norte, Barcelos e Canutamapor meio de 12 (doze) ações.

Parágrafo único. O Grupo Tarefa de que trata o caput deste artigo tem duração até o dia 31 de dezembro de 2025.

Art. 2.º O Grupo Tarefa de que trata este Decreto será composto por membros a serem designados por Portaria do titular da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM, sendo:

I - 1 (um) Presidente;

II - 1 (um) Vice-Presidente;

III -12 (doze) membros.

Parágrafo único. Todos os integrantes do Grupo Tarefa perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor correspondente aos níveis 14 e 15 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008.

Art. 3.º São atribuições do Grupo Tarefa “Dermato Saúde Amazonas”:

I - detectar precocemente casos novos de hanseníase;

II - diagnosticar e tratar outras doenças negligenciadas relacionadas a pele nos municípios do Amazonas;

III - realizar ações de investigação e vigilância de contatos de casos índices de hanseníase;

IV - realizar ações de busca ativa de casos novos de hanseníase e outras doenças tropicais negligenciadas relacionadas a pele;

V - fortalecer o sistema de vigilância epidemiológica e informação à saúde;

VI - realizar consultas dermatológicas e cirurgias de câncer de pele quando necessárias;

VII - realizar cirurgias preventivas e corretivas em pacientes de hanseníase.

Art. 4.º As ações de que trata o Grupo Tarefa previsto neste Decreto são de caráter eventual e serão desenvolvidas pelos membros a serem designados por Portaria do titular da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM.

Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

DECRETO Nº 51.551, DE 11 DE ABRIL DE 2025

DISPÕE sobre a criação do Grupo Tarefa “Dermato Saúde Amazonas”, no âmbito da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM é Centro de Referência em Hanseníase, Dermatologia Avançada e Infecções Sexualmente Transmissíveis, conforme dispõe o artigo 3.° e os incisos III e IV do artigo 4.° da Lei Delegada n.º 107/2007, e coordena, no Estado do Amazonas, o Programa de Controle da Hanseníase;

CONSIDERANDO a execução das ações para redução da carga da Hanseníase, que tem como objetivo a busca ativa de casos novos e outras doenças tropicais negligenciadas relacionadas a pele, com o envio de equipes capacitadas: médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêutico, farmacêutico-bioquímico e técnicos de dermatologia, de enfermagem, de laboratório e auxiliar de enfermagem, para os municípios do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de profissionais especializados nas áreas de doenças dermatológicas e sexualmente transmissíveis no interior do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que o quadro técnico em atividade da FUHAM não é suficiente para o atendimento da demanda, sendo necessário o chamamento de profissionais com formação e/ou experiência nessas atividades;

CONSIDERANDO que diante dos desafios para o controle e eliminação da hanseníase, alicerçados pela Estratégia Global para Hanseníase (2021-2030): rumo a zero hanseníase da Organização Mundial da Saúde - OMS, e da Estratégia Nacional - Brasil (2023 - 2030): caminhar para roteiro zero hanseníase, tendo como propósito apresentar metodologias para os diferentes padrões de endemicidade da doença no Estado e, assim, alcançar maior cobertura e melhor desempenho nas ações propostas;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0092/2025 - GDP/FUHAM, de 10 de fevereiro de 2025, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017303.000339.2025-59;

DECRETA:

Art. 1.º O Grupo Tarefa “Dermato Saúde Amazonas”, instituído no âmbito da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM, tem por finalidade o monitoramento, o tratamento e a prevenção de Dermatoses Negligenciadas, promovendo a assistência à saúde em Dermatologia Tropical e Doenças Sexualmente Transmissíveis, prioritariamente nos Municípios de Guajará, Ipixuna, Eirunepé, Itamarati, Urucará, Amaturá, Juruá, Jutaí, Benjamin Constant, Atalaia do Norte, Barcelos e Canutamapor meio de 12 (doze) ações.

Parágrafo único. O Grupo Tarefa de que trata o caput deste artigo tem duração até o dia 31 de dezembro de 2025.

Art. 2.º O Grupo Tarefa de que trata este Decreto será composto por membros a serem designados por Portaria do titular da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM, sendo:

I - 1 (um) Presidente;

II - 1 (um) Vice-Presidente;

III -12 (doze) membros.

Parágrafo único. Todos os integrantes do Grupo Tarefa perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor correspondente aos níveis 14 e 15 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008.

Art. 3.º São atribuições do Grupo Tarefa “Dermato Saúde Amazonas”:

I - detectar precocemente casos novos de hanseníase;

II - diagnosticar e tratar outras doenças negligenciadas relacionadas a pele nos municípios do Amazonas;

III - realizar ações de investigação e vigilância de contatos de casos índices de hanseníase;

IV - realizar ações de busca ativa de casos novos de hanseníase e outras doenças tropicais negligenciadas relacionadas a pele;

V - fortalecer o sistema de vigilância epidemiológica e informação à saúde;

VI - realizar consultas dermatológicas e cirurgias de câncer de pele quando necessárias;

VII - realizar cirurgias preventivas e corretivas em pacientes de hanseníase.

Art. 4.º As ações de que trata o Grupo Tarefa previsto neste Decreto são de caráter eventual e serão desenvolvidas pelos membros a serem designados por Portaria do titular da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM.

Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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