(*)DECRETO Nº 51.196, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
RETIFICA os Anexos I e II do Decreto n.º 51.196, de 14 de fevereiro de 2025, que “DISPÕE sobre o enquadramento na Progressão Horizontal e Promoção Vertical dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente e dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde, que especifica.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 746/2025-DGTES/GAB/SES-AM da Secretária de Estado de Saúde, datado de 10 de março de 2025 solicitando a retificação dos Anexos I e II do Decreto n.º 51.196, de 14 de fevereiro de 2025, considerando que as Fundações de Saúde detectaram inconsistências nas classes e referências dos cargos dos servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional dos servidores da saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.007674/2025-19,
DECRETA:
Art. 1.o Ficam retificados os Anexos I e II do Decreto n.º 51.196, de 14 de fevereiro de 2025, que “DISPÕE sobre o enquadramento na Progressão Horizontal e Promoção Vertical dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde e dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde, que passam a vigorar na forma dos anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de fevereiro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 14 de fevereiro de 2025.