Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


(*)DECRETO Nº 51.196, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

RETIFICA os Anexos I e II do Decreto n.º 51.196, de 14 de fevereiro de 2025, que “DISPÕE sobre o enquadramento na Progressão Horizontal e Promoção Vertical dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente e dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Ofício n.º 746/2025-DGTES/GAB/SES-AM da Secretária de Estado de Saúde, datado de 10 de março de 2025 solicitando a retificação dos Anexos I e II do Decreto n.º 51.196, de 14 de fevereiro de 2025, considerando que as Fundações de Saúde detectaram inconsistências nas classes e referências dos cargos dos servidores;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional dos servidores da saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.007674/2025-19,

DECRETA:

Art. 1.o Ficam retificados os Anexos I e II do Decreto n.º 51.196, de 14 de fevereiro de 2025, que “DISPÕE sobre o enquadramento na Progressão Horizontal e Promoção Vertical dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde e dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde, que passam a vigorar na forma dos anexos I e II deste Decreto.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de fevereiro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 14 de fevereiro de 2025.

(*)DECRETO Nº 51.196, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

RETIFICA os Anexos I e II do Decreto n.º 51.196, de 14 de fevereiro de 2025, que “DISPÕE sobre o enquadramento na Progressão Horizontal e Promoção Vertical dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente e dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Ofício n.º 746/2025-DGTES/GAB/SES-AM da Secretária de Estado de Saúde, datado de 10 de março de 2025 solicitando a retificação dos Anexos I e II do Decreto n.º 51.196, de 14 de fevereiro de 2025, considerando que as Fundações de Saúde detectaram inconsistências nas classes e referências dos cargos dos servidores;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional dos servidores da saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.007674/2025-19,

DECRETA:

Art. 1.o Ficam retificados os Anexos I e II do Decreto n.º 51.196, de 14 de fevereiro de 2025, que “DISPÕE sobre o enquadramento na Progressão Horizontal e Promoção Vertical dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde e dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde, que passam a vigorar na forma dos anexos I e II deste Decreto.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de fevereiro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 14 de fevereiro de 2025.