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DECRETO Nº 51.478, DE 27 DE MARÇO DE 2025

REGULAMENTA e CONVOCA a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 54, inciso IV, a, da Constituição do Estado do Amazonas,

CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas ocupa um lugar de vanguarda na luta pela afirmação histórica dos direitos humanos, bem como a importância da construção de uma sociedade mais justa e libertária, livre de qualquer forma de preconceito e discriminação;

CONSIDERANDO a importância do processo democrático das Conferências para a implementação e ampliação das políticas públicas;

CONSIDERANDO a convocação da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a realizar-se em Brasília - DF, no período de 15 a 19 de setembro de 2025, com o tema: “Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1454/2025 - GABSEC/SEJUSC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.003483.2025-55,

DECRETA:

Art. 1.º Fica convocada a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a realizar-se no período de 8 e 9 de agosto de 2025, de forma presencial, no Município de Manaus, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC.

Parágrafo único. A conferência de que trata o caput deverá garantir a participação democrática e social da população negra, quilombola, povos e comunidades tradicionais de matriz africana e povo de terreiro, povos ciganos e demais representações, residente no Estado do Amazonas, e seu relatório final deverá refletir esta representatividade.

Art. 2.º A V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, terá como tema: “Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial no Amazonas”.

Parágrafo único. A V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial terá os seguintes objetivos:

I - promover o debate, as reflexões e o encaminhamento de propostas para a reparação e justiça racial no Amazonas;

II - eleger os 63 (sessenta e três) delegados para representarem o Estado do Amazonas na V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial;

III - fomentar a discussão para subsidiar a construção do Plano Estadual de Ações Afirmativas e Igualdade Racial do Amazonas.

Art. 3.º A V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será presidida pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC.

Art. 4.º A Comissão Organizadora da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será composta, paritariamente, por representantes governamentais e da sociedade civil organizada.

§ 1.º Os membros da Comissão de que trata o caput, representantes da sociedade civil organizada, deverão ser indicados pelo Conselho Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - CEPPIR/AM.

§ 2.º Os membros da Comissão de que trata o caput serão designados por Decreto a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

§ 3.º Caberá à Comissão Organizadora elaborar a programação e o regimento interno da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, que disporá sobre sua organização e funcionamento, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados, seguindo sempre as orientações do Documento Orientador da Conferência.

Art. 5.º A Comissão Organizadora que trata o art. 4.º submeterá à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, o regimento interno da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial que, após aprovação, será publicado por portaria da referida Secretaria.

Art. 6.º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC.

Art. 7.º A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 51.478, DE 27 DE MARÇO DE 2025

REGULAMENTA e CONVOCA a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 54, inciso IV, a, da Constituição do Estado do Amazonas,

CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas ocupa um lugar de vanguarda na luta pela afirmação histórica dos direitos humanos, bem como a importância da construção de uma sociedade mais justa e libertária, livre de qualquer forma de preconceito e discriminação;

CONSIDERANDO a importância do processo democrático das Conferências para a implementação e ampliação das políticas públicas;

CONSIDERANDO a convocação da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a realizar-se em Brasília - DF, no período de 15 a 19 de setembro de 2025, com o tema: “Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1454/2025 - GABSEC/SEJUSC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.003483.2025-55,

DECRETA:

Art. 1.º Fica convocada a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a realizar-se no período de 8 e 9 de agosto de 2025, de forma presencial, no Município de Manaus, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC.

Parágrafo único. A conferência de que trata o caput deverá garantir a participação democrática e social da população negra, quilombola, povos e comunidades tradicionais de matriz africana e povo de terreiro, povos ciganos e demais representações, residente no Estado do Amazonas, e seu relatório final deverá refletir esta representatividade.

Art. 2.º A V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, terá como tema: “Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial no Amazonas”.

Parágrafo único. A V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial terá os seguintes objetivos:

I - promover o debate, as reflexões e o encaminhamento de propostas para a reparação e justiça racial no Amazonas;

II - eleger os 63 (sessenta e três) delegados para representarem o Estado do Amazonas na V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial;

III - fomentar a discussão para subsidiar a construção do Plano Estadual de Ações Afirmativas e Igualdade Racial do Amazonas.

Art. 3.º A V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será presidida pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC.

Art. 4.º A Comissão Organizadora da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será composta, paritariamente, por representantes governamentais e da sociedade civil organizada.

§ 1.º Os membros da Comissão de que trata o caput, representantes da sociedade civil organizada, deverão ser indicados pelo Conselho Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - CEPPIR/AM.

§ 2.º Os membros da Comissão de que trata o caput serão designados por Decreto a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

§ 3.º Caberá à Comissão Organizadora elaborar a programação e o regimento interno da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, que disporá sobre sua organização e funcionamento, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados, seguindo sempre as orientações do Documento Orientador da Conferência.

Art. 5.º A Comissão Organizadora que trata o art. 4.º submeterá à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, o regimento interno da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial que, após aprovação, será publicado por portaria da referida Secretaria.

Art. 6.º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC.

Art. 7.º A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2025.

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Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

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Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

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