DECRETO Nº 51.427, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.471.422,30 (QUATRO MILHÕES, QUATROCENTOS E SETENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E VINTE E DOIS REAIS E TRINTA CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.660.243 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Bloco de Financiamento da Gestão - SUAS - IGD, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda