DECRETO Nº 51.391, DE 17 DE MARÇO DE 2025
ALTERA o Decreto n.º 49.856, de 12 de julho de 2024, que “DISPÕE sobre a criação de grupo de trabalho multissetorial no âmbito do Governo do Estado do Amazonas com as finalidades que especifica, e dá outras providências”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto n.º 49.856, de 12 de julho de 2024, que "DISPÕE sobre a criação de grupo de trabalho multissetorial no âmbito do Governo do Estado do Amazonas com as finalidades que especifica, e dá outras providências";
CONSIDERANDO que o § 3.º do art. 3.º do Decreto n.º 49.856, de 12 de julho de 2024, estabelece que o Núcleo Normativo do grupo de trabalho multissetorial contará com o assessoramento de um Grupo de Apoio para, dentre outras atribuições, promover o apoio administrativo e técnico necessário à realização de suas atividades;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos procedimentos de coleta e tratamento de dados pessoais de servidores públicos do Estado e de usuários de serviços públicos, em conformidade com as normas aplicáveis, diante do gradativo aumento de oferta de serviços e créditos consignados, não solicitado, além da imprescindibilidade da ampliação e adequação das ações governamentais às políticas de divulgação em transparência ativa de dados abertos, em cumprimento aos programas nacionais de avaliação;
CONSIDERANDO que as frentes de trabalho acima delineadas demandam uma constante e incisiva atuação do Grupo de Trabalho Multissetorial instituído pelo Decreto n.º 49.856, de 12 de julho de 2024, exigindo o suporte técnico de pessoal, por meio do grupo de apoio nele previsto, consubstanciado na participação de servidores de outras secretarias, em face da transversalidade das temáticas abordadas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 076/2025-GCG/CGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011109.000531/2024-49,
DECRETA:
Art. 1.º O § 3.º do artigo 3.º do Decreto n.º 49.856, de 12 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º ..................................................................
§ 3.º O Núcleo Normativo contará com o assessoramento de um Grupo de Apoio, sob a coordenação executiva do Subcontrolador-Geral de Transparência e Ouvidoria, composto por 17 (dezessete) servidores do quadro de pessoal da Controladoria-Geral do Estado (CGE), 3 (três) da Casa Civil e 2 (dois) da Secretaria de Estado da Fazenda, a serem designados por ato do Controlador-Geral do Estado, a quem competirá:
..............................................................................”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO
Controlador-Geral do Estado
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda