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DECRETO Nº 51.351, DE 13 DE MARÇO DE 2025

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Ajustes Sinief e Protocolos ICMS que especifica, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Ajustes Sinief e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz;

CONSIDERANDO que os Ajustes Sinief e Protocolos ICMS de que trata este Decreto não dispõem sobre benefícios fiscais, referindo-se a matéria de natureza meramente procedimental, estando, portanto, aptos a serem incorporados à legislação tributária amazonense mediante Decreto;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.127124/2025-27.

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I - os Ajustes Sinief 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34, todos de 6 de dezembro de 2024, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 12 de dezembro de 2024, celebrados na 195ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 6 de dezembro de 2024;

II - os Protocolos ICMS 39 e 45, ambos de 12 de dezembro de 2024, publicados no DOU em 13 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.

Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Ajustes Sinief e Protocolos ICMS.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 51.351, DE 13 DE MARÇO DE 2025

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Ajustes Sinief e Protocolos ICMS que especifica, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Ajustes Sinief e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz;

CONSIDERANDO que os Ajustes Sinief e Protocolos ICMS de que trata este Decreto não dispõem sobre benefícios fiscais, referindo-se a matéria de natureza meramente procedimental, estando, portanto, aptos a serem incorporados à legislação tributária amazonense mediante Decreto;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.127124/2025-27.

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I - os Ajustes Sinief 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34, todos de 6 de dezembro de 2024, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 12 de dezembro de 2024, celebrados na 195ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 6 de dezembro de 2024;

II - os Protocolos ICMS 39 e 45, ambos de 12 de dezembro de 2024, publicados no DOU em 13 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.

Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Ajustes Sinief e Protocolos ICMS.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda