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DECRETO Nº 51.314, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.542.461,78 (TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, no valor de R$2.908.601,78 (DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E OITO MIL, SEISCENTOS E UM REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

II - Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, no valor de R$333.860,00 (TREZENTOS E TRINTA E TRÊS MIL E OITOCENTOS E SESSENTA REAIS), apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS.

III - Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, no valor de R$300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 51.314, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.542.461,78 (TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, no valor de R$2.908.601,78 (DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E OITO MIL, SEISCENTOS E UM REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

II - Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, no valor de R$333.860,00 (TREZENTOS E TRINTA E TRÊS MIL E OITOCENTOS E SESSENTA REAIS), apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS.

III - Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, no valor de R$300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda