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DECRETO N.º 51.292, DE 06 DE MARÇO DE 2025

CONCEDE pensão mensal à KEMELLY TAYLA DE SOUZA DUARTE e RAIMUNDA DIAS DA SILVA CRUZ e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0000054-43.2013.8.04.7302;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00190/2024, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00256/2025-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002994/2025-86,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida pensão mensal, no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, para cada uma das beneficiárias abaixo identificadas, da seguinte forma:

I - KEMELLY TAYLA DE SOUZA DUARTE, a ser paga até 02/06/2032, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;

II - RAIMUNDA DIAS DA SILVA CRUZ.

Art. 2.º Fica permitida a reversão das cotas estabelecidas no caput do artigo 1.º em caso do falecimento de qualquer das beneficiárias.

Art. 3.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

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CONCEDE pensão mensal à KEMELLY TAYLA DE SOUZA DUARTE e RAIMUNDA DIAS DA SILVA CRUZ e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0000054-43.2013.8.04.7302;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00190/2024, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00256/2025-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002994/2025-86,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida pensão mensal, no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, para cada uma das beneficiárias abaixo identificadas, da seguinte forma:

I - KEMELLY TAYLA DE SOUZA DUARTE, a ser paga até 02/06/2032, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;

II - RAIMUNDA DIAS DA SILVA CRUZ.

Art. 2.º Fica permitida a reversão das cotas estabelecidas no caput do artigo 1.º em caso do falecimento de qualquer das beneficiárias.

Art. 3.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

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Secretário de Estado da Fazenda