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DECRETO N.º 51.296, DE 06 DE MARÇO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0427266-03.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, a fim de determinar o enquadramento do Autor SÓSTENES FREIRE DE MORAIS, em razão de promoção vertical, para o cargo de Professor, 2.ª Classe, PF40.MSC-II, Referência B, a contar de 04 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00506/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC de folhas 12/13, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1323/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002606/2025-67;

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovido, a contar de 04 de outubro de 2022, o docente SÓSTENES FREIRE DE MORAIS, Matrícula n.º 218.905-4A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REFERÊNCIA

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REFERÊNCIA

3.a

PROFESSOR/PF40.ESPIII

B

2.a

PROFESSOR/PF40.MSCII

B

MANAUS

             Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 51.296, DE 06 DE MARÇO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0427266-03.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, a fim de determinar o enquadramento do Autor SÓSTENES FREIRE DE MORAIS, em razão de promoção vertical, para o cargo de Professor, 2.ª Classe, PF40.MSC-II, Referência B, a contar de 04 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00506/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC de folhas 12/13, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1323/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002606/2025-67;

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovido, a contar de 04 de outubro de 2022, o docente SÓSTENES FREIRE DE MORAIS, Matrícula n.º 218.905-4A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REFERÊNCIA

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REFERÊNCIA

3.a

PROFESSOR/PF40.ESPIII

B

2.a

PROFESSOR/PF40.MSCII

B

MANAUS

             Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

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Secretário de Estado da Fazenda