DECRETO N.º 51.305, DE 10 DE MARÇO DE 2025
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 34.636, de 31 de março de 2014; o Decreto n.º 35.147, de 08 de setembro de 2014; o Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora MARIA FRANCIMARA SOUSA DOS SANTOS, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.003290/2025-43,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.o 34.636, de 31 de março de 2014; o Decreto n.º 35.147, de 08 de setembro de 2014; o Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora MARIA FRANCIMARA SOUSA DOS SANTOS, Professor, PF40-ESP-III, Referência B, Matrícula n.° 164.281-2C, do Quadro do Magistério Público e Professor Matrícula n.º 164.281-2A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:
DECRETO | SITUAÇÃO FUNCIONAL | |
ANTERIOR | CORREÇÃO | |
DECRETO N.° 34.636, DE 31.03.2014 (D.O.E de 31.03.2014) | MARIA FRANCIMARA SOUZA DOS SANTOS | MARIA FRANCIMARA SOUSA DOS SANTOS |
DECRETO N.° 35.147, DE 08.09.2014 (D.O.E de 08.09.2014) | MARIA FRANCIMARA SOUZA DOS SANTOS | MARIA FRANCIMARA SOUSA DOS SANTOS |
DECRETO N.° 38.828, de 06.04.2018 (D.O.E de 06/04/2018) | MARIA FRANCIMARA SOUZA DOS SANTOS | MARIA FRANCIMARA SOUSA DOS SANTOS |
DECRETO N.° 40.693, de 20.05.2019 (D.O.E DE 20.05.2019) | MARIA FRANCIMARA SOUZA DOS SANTOS | MARIA FRANCIMARA SOUSA DOS SANTOS |
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício