Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


DECRETO N.º 51.305, DE 10 DE MARÇO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.o 34.636, de 31 de março de 2014; o Decreto n.º 35.147, de 08 de setembro de 2014; o Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora MARIA FRANCIMARA SOUSA DOS SANTOS, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.003290/2025-43,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.o 34.636, de 31 de março de 2014; o Decreto n.º 35.147, de 08 de setembro de 2014; o Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora MARIA FRANCIMARA SOUSA DOS SANTOS, Professor, PF40-ESP-III, Referência B, Matrícula n.° 164.281-2C, do Quadro do Magistério Público e Professor Matrícula n.º 164.281-2A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

DECRETO N.° 34.636, DE 31.03.2014 (D.O.E de 31.03.2014)

MARIA FRANCIMARA SOUZA DOS SANTOS

MARIA FRANCIMARA SOUSA DOS SANTOS

DECRETO N.° 35.147, DE 08.09.2014 (D.O.E de 08.09.2014)

 MARIA FRANCIMARA SOUZA DOS SANTOS

MARIA FRANCIMARA SOUSA DOS SANTOS

DECRETO N.° 38.828, de 06.04.2018 (D.O.E de 06/04/2018)

MARIA FRANCIMARA SOUZA DOS SANTOS

MARIA FRANCIMARA SOUSA DOS SANTOS

DECRETO N.° 40.693, de 20.05.2019 (D.O.E DE 20.05.2019)

MARIA FRANCIMARA SOUZA DOS SANTOS

MARIA FRANCIMARA SOUSA DOS SANTOS

             Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DECRETO N.º 51.305, DE 10 DE MARÇO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.o 34.636, de 31 de março de 2014; o Decreto n.º 35.147, de 08 de setembro de 2014; o Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora MARIA FRANCIMARA SOUSA DOS SANTOS, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.003290/2025-43,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.o 34.636, de 31 de março de 2014; o Decreto n.º 35.147, de 08 de setembro de 2014; o Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora MARIA FRANCIMARA SOUSA DOS SANTOS, Professor, PF40-ESP-III, Referência B, Matrícula n.° 164.281-2C, do Quadro do Magistério Público e Professor Matrícula n.º 164.281-2A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

DECRETO N.° 34.636, DE 31.03.2014 (D.O.E de 31.03.2014)

MARIA FRANCIMARA SOUZA DOS SANTOS

MARIA FRANCIMARA SOUSA DOS SANTOS

DECRETO N.° 35.147, DE 08.09.2014 (D.O.E de 08.09.2014)

 MARIA FRANCIMARA SOUZA DOS SANTOS

MARIA FRANCIMARA SOUSA DOS SANTOS

DECRETO N.° 38.828, de 06.04.2018 (D.O.E de 06/04/2018)

MARIA FRANCIMARA SOUZA DOS SANTOS

MARIA FRANCIMARA SOUSA DOS SANTOS

DECRETO N.° 40.693, de 20.05.2019 (D.O.E DE 20.05.2019)

MARIA FRANCIMARA SOUZA DOS SANTOS

MARIA FRANCIMARA SOUSA DOS SANTOS

             Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício