DECRETO N.º 51.237, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 50.422, de 08 de outubro de 2024, que enquadra por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 50.422, de 08 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, enquadrou a servidora no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe B, Referência 3, em decorrência de sentença proferida nos autos dos Embargos de Declaração em Recurso Inominado n.º 0666214-98.2021.8.04.0001;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO, integrante da 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatada no mencionado recurso, que retificou o decisório embargado, para julgar procedente o pedido da Embargante ROSELY DE SOUZA DO CARMO, determinando a sua progressão na Classe B, Referência 4;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00189/2025, encaminhada por meio do Ofício n.º 0515/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013687/2024-40,
D E C R E T A:
Art. 1.º O artigo 1.º do Decreto n.º 50.422, de 08 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica promovida a servidora ROSELY DE SOUZA DO CARMO, Matrícula n.º 191.071-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL | |||||
CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
Técnico de Enfermagem | A | 3 | Técnico de Enfermagem | B | 4 |
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda