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DECRETO N.º 51.165, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

DISPÕE sobre a promoção dos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Ofício n.º 210/2025-GSEFAZ subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, solicitando autorização para efetivação das promoções dos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda, pelo critério de antiguidade ou merecimento;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Secretaria de Estado da Fazenda;

CONSIDERANDO a Exposição de Motivos apresentando o pedido de autorização para a implementação das 7.ª e 8.ª Apurações de Promoções dos Servidores da Secretaria de Estado da Fazenda;

CONSIDERANDO que a 7.ª Apuração de Promoções da Comissão Permanente de Promoção da Secretaria de Estado da Fazenda identificou o direito à promoção por antiguidade ou merecimento, em 22/04/2023, dos servidores relacionados no Anexo I e II deste Decreto;

CONSIDERANDO que a 8.ª Apuração de Promoções da Comissão Permanente de Promoção da Secretaria de Estado da Fazenda identificou o direito à promoção por antiguidade ou merecimento, em 22/10/2024, dos servidores relacionados no Anexo III e IV deste Decreto;

CONSIDERANDO a informação relativa ao Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e a existência de prévia Dotação Orçamentária, em cumprimento ao que estabelece o artigo 169, §1.º, I e II da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Fazenda exarada no Parecer n.º 013/2025-ASSEJ/SEA/SEFAZ, que concluiu pela legalidade dos trabalhos realizados pela Comissão Permanente de Promoção;

CONSIDERANDO o artigo 11 da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, dispondo que a promoção é a passagem do servidor de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente seguinte do mesmo cargo, condicionada à existência de vaga, e o que mais consta dos Processos n.os 01.01.014101.325155/2024-60 e 01.01.014101.117712/2025-52,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam promovidos, pelo critério de antiguidade ou merecimento, os servidores da Secretaria de Estado da Fazenda, na forma dos Anexos I a IV deste Decreto, e, consequentemente, alteradas as Classes e os Padrões dos respectivos cargos efetivos, nos termos dos artigos 11 a 15 da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002.

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DECRETO N.º 51.165, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

DISPÕE sobre a promoção dos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Ofício n.º 210/2025-GSEFAZ subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, solicitando autorização para efetivação das promoções dos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda, pelo critério de antiguidade ou merecimento;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Secretaria de Estado da Fazenda;

CONSIDERANDO a Exposição de Motivos apresentando o pedido de autorização para a implementação das 7.ª e 8.ª Apurações de Promoções dos Servidores da Secretaria de Estado da Fazenda;

CONSIDERANDO que a 7.ª Apuração de Promoções da Comissão Permanente de Promoção da Secretaria de Estado da Fazenda identificou o direito à promoção por antiguidade ou merecimento, em 22/04/2023, dos servidores relacionados no Anexo I e II deste Decreto;

CONSIDERANDO que a 8.ª Apuração de Promoções da Comissão Permanente de Promoção da Secretaria de Estado da Fazenda identificou o direito à promoção por antiguidade ou merecimento, em 22/10/2024, dos servidores relacionados no Anexo III e IV deste Decreto;

CONSIDERANDO a informação relativa ao Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e a existência de prévia Dotação Orçamentária, em cumprimento ao que estabelece o artigo 169, §1.º, I e II da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Fazenda exarada no Parecer n.º 013/2025-ASSEJ/SEA/SEFAZ, que concluiu pela legalidade dos trabalhos realizados pela Comissão Permanente de Promoção;

CONSIDERANDO o artigo 11 da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, dispondo que a promoção é a passagem do servidor de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente seguinte do mesmo cargo, condicionada à existência de vaga, e o que mais consta dos Processos n.os 01.01.014101.325155/2024-60 e 01.01.014101.117712/2025-52,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam promovidos, pelo critério de antiguidade ou merecimento, os servidores da Secretaria de Estado da Fazenda, na forma dos Anexos I a IV deste Decreto, e, consequentemente, alteradas as Classes e os Padrões dos respectivos cargos efetivos, nos termos dos artigos 11 a 15 da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002.

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício