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DECRETO Nº 53.233, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

FIXA o Calendário de Pagamento dos Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual, para o exercício de 2026, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de organização e de planejamento das atividades financeiras do Poder Executivo do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1767/2025-GS/SEAD, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.003677/2025-22,

DECRETA:

Art. 1.º Fica fixado o Calendário de Pagamento dos Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual, para o exercício de 2026, de acordo com os Grupos definidos no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 53.233, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

FIXA o Calendário de Pagamento dos Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual, para o exercício de 2026, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de organização e de planejamento das atividades financeiras do Poder Executivo do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1767/2025-GS/SEAD, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.003677/2025-22,

DECRETA:

Art. 1.º Fica fixado o Calendário de Pagamento dos Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual, para o exercício de 2026, de acordo com os Grupos definidos no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda