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DECRETO N.º 53.087, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto n.º 52.557, de 24 de setembro de 2025, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Diversificação n.º 158/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 315ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 21 de agosto de 2025, referendado pela Resolução n.º 005/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 270/2025-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 894/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004566/2025-21,

D E C R E T A:

Art. 1.º O caput do artigo 1.º do Decreto n.º 52.557, de 24 de setembro de 2025, que "CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária MOVILE INDÚSTRIA METALPLÁSTICA LTDA ", passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária MOVILE INDÚSTRIA METALPLÁSTICA LTDA., estabelecida na Avenida Abiurana, n.º 2808, Galpão 01, Distrito Industrial I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.362.839/0002-50 e no CCA sob o n.º 06.300.664-2, para fabricação dos produtos enquadrados como bem intermediário, conforme inciso I do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a seguir citados:".

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 24 de setembro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

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MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto n.º 52.557, de 24 de setembro de 2025, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Diversificação n.º 158/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 315ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 21 de agosto de 2025, referendado pela Resolução n.º 005/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 270/2025-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 894/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004566/2025-21,

D E C R E T A:

Art. 1.º O caput do artigo 1.º do Decreto n.º 52.557, de 24 de setembro de 2025, que "CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária MOVILE INDÚSTRIA METALPLÁSTICA LTDA ", passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária MOVILE INDÚSTRIA METALPLÁSTICA LTDA., estabelecida na Avenida Abiurana, n.º 2808, Galpão 01, Distrito Industrial I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.362.839/0002-50 e no CCA sob o n.º 06.300.664-2, para fabricação dos produtos enquadrados como bem intermediário, conforme inciso I do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a seguir citados:".

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 24 de setembro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

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