DECRETO N.º 53.101, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 0622138-13.2025.8.04.9001, que concedeu a liminar perseguida, para determinar as providências cabíveis voltadas ao equacionamento do pedido administrativo n.º 01.01.028101.025435/2025-67, que buscou a progressão vertical do Impetrante MIQUEIAS NUNES COSTA, com a efetiva publicação de sua progressão;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (fl. 22);
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.012838/2025-43,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido o docente MIQUEIAS NUNES COSTA, Matrícula n.º 233.518-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
| CLASSE | CÓDIGO | REF. | CLASSE | CÓDIGO | REF. |
| 3.a | PF40.ESP-III | A | 2.a | PF40.MSC-II | A |
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda