DECRETO N.º 53.105, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
RETIFICA, na forma que especifica, o Decreto n.º 51.722, de 14 de maio de 2025, que enquadrou por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto n.º 51.722, de 14 de maio de 2025, que promoveu a servidora ADRIANA PASSOS MORENO, no cargo de PEDAGOGO/ PD20.MSC-II, 2.ª Classe, Referência F, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0011911-57.2025.8.04.1000;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0011911-57.2025.8.04.1000, que deu provimento parcial ao recurso reformando a sentença, para determinar a progressão da Autora ADRIANA PASSOS MORENO, para a Referência F, com efeitos retroativos a contar de 20 de maio de 2022;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 04442/2025, encaminhada pelo Ofício n.º 04900/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007579/2025-19;
DECRETA:
Art. 1.o O artigo 1.º do Decreto n.º 51.722, de 14 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica promovida, a contar de 20 de maio de 2022, a servidora ADRIANA PASSOS MORENO, Matrícula n.º 143.192-7B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL | |||||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | |||||
| CLASSE | CARGO/CÓDIGO | REF. | CLASSE | CARGO/CÓDIGO | REF. | ||
| 2.a | PEDAGOGO/PD20.MSC-II | E | 2.a | PEDAGOGO/PD20.MSC-II | F | MANAUS | |
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda