DECRETO Nº 53.129, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
REGULAMENTA a Lei n.º 7.826, de 10 de novembro de 2025, que “DISPÕE sobre o Programa de Regionalização do Mobiliário Estadual - PROMOVE, no âmbito da administração Pública do Estado do Amazonas, e dá outras providências”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a revogação das Leis n.º 3.453, de 10 de dezembro de 2009; n.º 4.816, de 17 de abril de 2019 e do Decreto n.º 34.052, de 07 de outubro de 2013, pela Lei n.º 7.826, de 10 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO a competência da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS para coordenar e executar o PROMOVE, nos termos do art. 2.º da referida lei e do seu Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 26.747, de 03 de julho de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de participação da Administração Pública estadual e de credenciamento de fornecedores, sem prejuízo da autonomia da ADS na elaboração de editais e projetos básicos;
CONSIDERANDO a necessidade de atender demandas reprimidas por mobiliário na Administração Pública e a importância de promover a produção sustentável de mobiliário com madeira de florestas manejadas, fomentando a geração de emprego e renda no interior do Amazonas;
CONSIDERANDO o pedido do Ofício n.º 608/2025-GAB/ADS, e o que mais consta do Processo n.º 01.04.018502.006643/2025-05
DECRETA:
Art. 1.º Este decreto regulamenta a participação da Administração Pública Estadual no Programa de Regionalização do Mobiliário Estadual - PROMOVE, instituído pela Lei n.º 7.826, de 10 de novembro de 2025, com o objetivo de operacionalizar a participação das instituições públicas estaduais e o credenciamento de fornecedores.
Art. 2.º A participação da Administração Pública Estadual no PROMOVE será formalizada por meio de:
I - convênios ou instrumentos congêneres firmados com a ADS, para transferência de recursos orçamentários destinados à aquisição de mobiliário;
II - destaque orçamentário, condicionada a disponibilidade financeira e às normas de responsabilidade fiscal, para garantir a execução das ações previstas neste decreto.
Parágrafo único. Deverão constar no plano de trabalho:
I - a quantidade e os tipos de mobiliário a serem adquiridos;
II - metas e indicadores;
III - o cronograma físico-financeiro - etapas e fases de execução;
IV - previsão de recursos orçamentários;
V - os procedimentos de fiscalização e recebimento;
VI - as responsabilidades de cada parte na execução e prestação de contas.
Art. 3.º O credenciamento de fornecedores será realizado pela ADS, por meio de edital público, aberto a microempreendedores individuais (MEI), microempresas, empresas de pequeno porte, associações e cooperativas de moveleiros localizadas no Estado do Amazonas, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016.
§ 1.º O projeto básico deverá conter as especificações técnicas do mobiliário elaborado pela ADS em conjunto com as instituições interessadas;
§ 2.º O edital de credenciamento deverá conter os requisitos de habilitação, incluindo a apresentação da Licença Ambiental vigente, devidamente emitida pelo órgão ambiental responsável, conforme exigências previstas na legislação ambiental em vigor.
Art. 4.º Os credenciados no PROMOVE serão chamados para fornecimento, obedecidos aos seguintes critérios:
I - histórico de atendimento que será o balizador da capacidade produtiva declarada;
II - a capacidade produtiva que será avaliada mediante fiscalizações por amostragem, com a finalidade de averiguar a veracidade das informações prestadas;
III - prazos de fabricação e condições de entrega do mobiliário;
IV - assinatura de termo de contrato;
V - apresentação do Documento de Origem Florestal (DOF);
VI - necessidade de manutenção de todas as condições de habilitação.
Art. 5.º Para fins de distribuição das quotas, a ADS observará:
I - os critérios dos incisos I, II, III, V e VI do art. 4.º deste decreto;
II - equidade entre as classes de fornecedores credenciados, objetivando o maior alcance dos produtores e municípios participantes do credenciamento;
III - fomento da geração de emprego e renda no Estado do Amazonas, contribuindo com o fortalecimento das cadeias produtivas.
Art. 6.º A fiscalização da entrega do mobiliário será realizada por comissão composta por representantes da ADS e das instituições públicas participantes, nos termos do art. 7.º da Lei n.º 7.826, de 10 de novembro de 2025.
Art. 7.º Com vista à operacionalização dos procedimentos previstos neste Decreto, a ADS fará jus ao valor correspondente ao percentual de 2% (dois por cento) do montante efetivamente pago.
Art. 8.º A ADS será responsável pela prestação de contas das aquisições realizadas no âmbito do PROMOVE, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.303/2016.
Art. 9.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2025
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil