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DECRETO Nº 53.056, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Carauari, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 308/2025-GP, de 21 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 22 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito Municipal de Carauari;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 042/2025, da Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.002013/2025-97,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Carauari, afetado pela estiagem, resultante da insuficiência de precipitações pluviométricas, ocasionando uma drástica baixa dos níveis do Rio Juruá, afetando diretamente as produções agrícolas nas áreas urbana e rural, bem como várias comunidades isoladas devido à falta de água potável e à dificuldade no abastecimento de alimentos, combustíveis e medicamentos, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de outubro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO

Secretário de Estado de Defesa Civil

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

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HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Carauari, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 308/2025-GP, de 21 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 22 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito Municipal de Carauari;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 042/2025, da Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.002013/2025-97,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Carauari, afetado pela estiagem, resultante da insuficiência de precipitações pluviométricas, ocasionando uma drástica baixa dos níveis do Rio Juruá, afetando diretamente as produções agrícolas nas áreas urbana e rural, bem como várias comunidades isoladas devido à falta de água potável e à dificuldade no abastecimento de alimentos, combustíveis e medicamentos, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de outubro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO

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Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

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