DECRETO Nº 53.064, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO os Pareceres de Análise aprovados na 316ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 30 de outubro de 2025, referendados pela Resolução n.º 006/2025-CODAM que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 809/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004381/2025-17,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:
I - NCM/SH 6815.99.90, relativamente ao produto Masterbatch de Polietileno ou de Polipropileno (Apresentado na Forma de Grânulos) incentivado por meio do Decreto n.º 48.821, de 22 de dezembro de 2023, fabricado pela sociedade empresária B2 POLÍMEROS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.° 39.693.319/0001-85 e no CCA sob o n.º 06.301.071-2, conforme Parecer de Análise n.º 294/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 394/2025 - SEDECTI;
II - Fabricados pela sociedade empresária BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.° 13.699.433/0001-29 e no CCA sob os n.os 06.390.086-6 e 06.300.733-9, conforme Parecer de Análise n.º 328/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 396/2025 - SEDECTI, relativamente aos seguintes produtos;
a) NCM/SH 8518.90.90, relativamente ao produto Placa de Circuito Impresso Montada Para Áudio e Vídeo, incentivado por meio do Decreto n.º 31.489, de 02 de agosto de 2011;
b) NCM/SH 8518.90.90, relativamente ao produto Peças Plásticas Moldadas Por Injeção, incentivado por meio do Decreto n.º 31.489, de 02 de agosto de 2011;
III - NCM/SH 3901.20.21, 3901.30.10, 3901.30.90, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.90, 3902.20.00, 3902.90.00, 3903.11.20, 3903.19.00, 3903.20.00, 3903.90.10, 3903.90.90, 3904.10.10, 3904.10.20, 3904.10.90, 3904.21.00, 3904.22.00, 3904.30.00, 3904.40.10, 3904.40.90, 3904.50.10, 3904.50.90, 3904.61.10, 3904.61.90, 3904.69.10, 3904.69.90, 3906.10.00, 3906.90.11, 3906.90.12, 3906.90.19, 3906.90.22, 3906.90.29, 3906.90.31, 3906.90.32, 3906.90.39, 3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.61.00, 3907.70.00, 3908.10.23, 3908.10.29, 3908.90.90., relativamente ao produto Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos), incentivado por meio do Decreto n.º 51.660, de 06 de maio de 2025, fabricado pela sociedade empresária COMPOL POLÍMEROS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.290.530/0001-14 e no CCA sob o n.º 06.300.880-7, conforme Parecer de Análise n.º 230/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 399/2025 - SEDECTI;
IV - NCM/SH 8711.20.90, relativamente ao produto Motoneta Acima de 100cc, incentivado por meio do Decreto n.º 26.376, de 19 de dezembro de 2006, fabricado pela sociedade empresária DAFRA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO MOTOCICLETAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.322.908/0001-23 e no CCA sob o n.º 06.200.522-7, conforme Parecer de Análise n.º 286/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 400/2025 - SEDECTI;
V - NCM/SH 8470.50.10, relativamente ao produto Terminal de Transferência Eletrônica de Débito e Crédito (Exceto Transações Financeiras e Bancárias) incentivado por meio do Decreto n.º 39.911, de 10 de dezembro de 2018, fabricados pela sociedade empresária GERTEC BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.654.119/0003-38 e no CCA sob o n.º 06.201.204-5, conforme Parecer de Análise n.º 304/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 408/2025 - SEDECTI;
VI - NCM/SH 39201010, 39201091, 39201099, 39202011, 39202012, 39202019, 39202090., relativamente ao produto Chapa, Folha, Tira, Fita, Película De Plástico (Exceto De Poliestireno Expansível) Auto-Adesiva, incentivado por meio do Decreto n.º 48.791, de 22 de dezembro de 2023, fabricados pela sociedade empresária IKATUPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS DE PLÁSTICO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 52.713.174/0001-03 e no CCA sob o n.º 06.301.231-6, conforme Parecer de Análise n.º 332/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 412/2025 - SEDECTI;
VII - NCM/SH 3901.20.21, 3904.10.10, 3905.19.90, 3907.30.19, 3908.10.19, 3909.50.29, 3901.20.29, 3904.10.20, 3905.21.00, 3907.30.21, 3908.10.21, 3910.00.11, 3901.30.10, 3904.10.90, 3905.29.00, 3907.30.29, 3908.10.22, 3910.00.12, 3901.30.90, 3904.30.00, 3905.30.00, 3907.40.10, 3908.10.23, 3910.00.13, 3901.90.10, 3904.40.10, 3905.91.90, 3907.40.90, 3908.10.25, 3910.00.19, 3901.90.20, 3904.40.90, 3906.10.00, 3907.50.10, 3908.10.26, 3910.00.30, 3901.90.30, 3904.50.10, 3906.90.11, 3907.50.90, 3908.10.29, 3901.90.90, 3904.50.90, 3906.90.12, 3907.91.00, 3908.90.10, 3902.10.20, 3904.61.10, 3906.90.19, 3907.99.11, 3909.20.11, 3902.20.00, 3904.61.90, 3906.90.21, 3907.99.19, 3909.20.19, 3902.90.00, 3904.69.10, 3906.90.22, 3907.99.91, 3909.20.21, 3903.11.20, 3904.69.90, 3906.90.29, 3907.99.99, 3909.20.29, 3903.19.00, 3904.90.10, 3908.10.11, 3909.50.11, 3903.20.00, 3904.90.90, 3908.10.12, 3909.50.12, 3903.90.10, 3905.12.00, 3908.10.13, 3909.50.19, 3903.90.90, 3905.19.10, 3907.30.11, 3908.10.14, 3909.50.21., relativamente ao produto Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos), incentivado por meio do Decreto n.º 49.991, de 07 de agosto de 2024, fabricado pela sociedade RECICLAM COMÉRCIO DE RESÍDUOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.601.418/0001-24 e no CCA sob os n.os 06.301.259-6 e 06.201.642-3, conforme Parecer de Análise n.º 229/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 424/2025 - SEDECTI;
VIII - NCM/SH 0811.10.00, 2008.80.00 e 2008.20.90, relativamente ao produto POLPA DE FRUTAS, incentivado por meio do Decreto n.º 41.487, de 28 de janeiro de 2020, fabricado pela sociedade W R DINIZ & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.284.366/0001-04 e no CCA sob o n.º 06.201.296-7, conforme Parecer de Análise n.º 159/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 433/2025 - SEDECTI;
Art. 2.º Fica alterada a NCM de 3923.90.00., para 3923.90.90., do produto Artigo de Poliestireno Expansível, incentivado por meio do Decreto n.º 38.218, de 31 de agosto de 2017, fabricado pela sociedade empresária BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 13.699.433/0003-90 e no CCA sob o n.º 06.300.959-5, conforme Parecer de Análise n.º 283/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 395/2025 - SEDECTI;
Art. 3.º Ficam alteradas as nomenclaturas dos produtos, na forma a seguir:
I - De Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3206.11.30, 3207.10.90, 3901.10.20, 3901.10.30, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.30.90, 3901.40.00, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20, 3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90, 3904.10.10, 3904.10.20, 3904.10.90, 3904.21.00, 3904.22.00, 3904.30.00, 3904.40.10, 3904.40.90, 3904.50.10, 3904.50.90, 3904.61.10, 3904.61.90, 3904.69.10, 3904.69.90, 3906.10.00, 3906.90.11, 3906.90.12, 3906.90.19, 3906.90.21, 3906.90.22, 3906.90.29, 3906.90.31, 3906.90.32, 3906.90.39, 3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.61.00, 3907.69.00, 3907.70.00, 3907.99.99, 3908.10.23, 3908.10.29, 3908.90.90, para Composto de Resina de Polietileno ou de Polipropileno Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3206.11.30, 3207.10.90, 3901.10.20, 3901.10.30, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.30.90, 3901.40.00, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20, 3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90, 3904.10.10, 3904.10.20, 3904.10.90, 3904.21.00, 3904.22.00, 3904.30.00, 3904.40.10, 3904.40.90, 3904.50.10, 3904.50.90, 3904.61.10, 3904.61.90, 3904.69.10, 3904.69.90, 3906.10.00, 3906.90.11, 3906.90.12, 3906.90.19, 3906.90.21, 3906.90.22, 3906.90.29, 3906.90.31, 3906.90.32, 3906.90.39, 3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.61.00, 3907.69.00, 3907.70.00, 3907.99.99, 3908.10.23, 3908.10.29, 3908.90.90., incentivado por meio do Decreto n.º 46.138, de 05 de agosto de 2022, fabricado pela sociedade empresária COMERCIAL PRA CAFÉ LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.230.380/0004-80 e no CCA sob o n.º 06.300.978-1, conforme Parecer de Análise n.º 173/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 398/2025 - SEDECTI;
II - De Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3206.11.30, 3207.10.90, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.30.90, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20, 3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90, 3904.10.10, 3904.10.20, 3904.10.90, 3904.21.00, 3904.22.00, 3904.30.00, 3904.40.10, 3904.40.90, 3904.50.10, 3904.50.90, 3904.61.10, 3904.61.90, 3904.69.10, 3904.69.90, 3906.10.00, 3906.90.11, 3906.90.12, 3906.90.19, 3906.90.21, 3906.90.22, 3906.90.29, 3906.90.31, 3906.90.32, 3906.90.39, 3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.61.00, 3907.70.00, 3907.99.99, 3908.10.23, 3908.10.29, 3908.90.90, para Composto de Resina de Polietileno ou de Polipropileno Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3206.11.30, 3207.10.90, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.30.90, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20, 3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90, 3904.10.10, 3904.10.20, 3904.10.90, 3904.21.00, 3904.22.00, 3904.30.00, 3904.40.10, 3904.40.90, 3904.50.10, 3904.50.90, 3904.61.10, 3904.61.90, 3904.69.10, 3904.69.90, 3906.10.00, 3906.90.11, 3906.90.12, 3906.90.19, 3906.90.21, 3906.90.22, 3906.90.29, 3906.90.31, 3906.90.32, 3906.90.39, 3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.61.00, 3907.70.00, 3907.99.99, 3908.10.23, 3908.10.29, 3908.90.90., incentivado por meio do Decreto n.º 41.351, de 08 de outubro de 2019, fabricado pela sociedade empresária FORT FLEX COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.476.067/0003-57 e no CCA sob o n.º 06.300.937-4, conforme Parecer de Análise n.º 296/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 404/2025 - SEDECTI;
III - De Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20, 3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3904.10.10, 3904.10.90, 3904.21.00, 3904.22.00, 3904.30.00, 3904.40.90, 3904.50.10, 3904.61.10, 3904.69.10, 3904.69.90, 3906.10.00, 3906.90.12, 3906.90.22, 3906.90.32, 3906.90.39, 3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.70.00, 3907.99.99, 3908.10.23, 3908.90.90., para Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20, 3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3904.10.10, 3904.10.90, 3904.21.00, 3904.22.00, 3904.30.00, 3904.40.90, 3904.50.10, 3904.61.10, 3904.69.10, 3904.69.90, 3906.10.00, 3906.90.12, 3906.90.22, 3906.90.32, 3906.90.39, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.70.00, 3907.99.99, 3908.10.23, 3908.90.90., incentivado por meio do Decreto n.º 42.943, de 29 de outubro de 2020, fabricado pela sociedade empresária MDG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.474.405/0001-46 e no CCA sob o n.º 06.301.035-6, conforme Parecer de Análise n.º 258/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 417/2025 - SEDECTI;
Art. 4.º Ficam alteradas as denominações sociais das sociedades empresariais, na forma a seguir:
I - De ‘INDRA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA’, para INDRA INDUSTRIA E COMERCIO NAVAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 02.450.409/0001-35 e no CCA sob o n.º 06.201.210-0, conforme Parecer de Análise n.º 319/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 413/2025-SEDECTI, incentivada pelo Decreto n.º 39.536, de 17 de setembro de 2018;
II - De ‘NEOCOMPOL DA AMAZÔNIA LTDA’, para NEXA TECNOLOGIAS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 58.661.159/0001-37 e no CCA sob o n.º 06.301.307-0, conforme Parecer de Análise n.º 297/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 420/2025-SEDECTI, incentivada pelo Decreto n.º 51.413, de 19 de março de 2025;
III - De ‘DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PIARARA LTDA, para PIARARA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 11.094.287/0003-44 e no CCA sob o n.º 06.201.375-0, conforme Parecer de Análise n.º 295/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 423/2025-SEDECTI, incentivada pelos Decretos n.os:
a) 44.628, de 04 de outubro de 2021;
b) 50.315, de 25 de setembro de 2024;
IV - De ‘RIO POLYMERS DA AMAZÔNIA LTDA’, para RIO NEGRO PLÁSTICOS DO AMAZONAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 59.630.700/0001-02 e no CCA sob o n.º 06.301.309-6, conforme Parecer de Análise n.º 293/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 425/2025-SEDECTI, incentivada pelo Decreto n.º 51.637, de 29 de abril de 2025;
V - De ‘ANGSTROM ELECTRIC LTDA’, para STANLEY-ANGSTROM ELECTRIC DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 09.241.710/0001-88 e no CCA sob os n.os 06.200.949-4 e 06.300.539-5, conforme Parecer de Análise n.º 088/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 429/2025-SEDECTI, incentivada pelos Decretos n.os:
a) 27.501, de 03 de abril de 2008;
b) 28.044, de 12 de novembro de 2008;
c) 29.796, de 30 de março de 2010;
d) 32.724, de 21 de agosto de 2012;
e) 36.357, de 23 de outubro de 2015.
Art. 5.º Fica alterado o endereço da sociedade empresária, RODRIGUES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 41.032.961/0001-65 e no CCA sob os n.os 06.301.130-1 e 06.201.382-3, para Rua Urubus, n.º 0, Tarumã Açu, CEP 69.022-486, Manaus/Am, conforme Parecer de Análise n.º 310/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 426/2025-SEDECTI, incentivada pelos Decretos n.os 44.161, de 06 de julho de 2021, e 46.563, de 04 de novembro de 2022.
Art. 6.º Fica comunicado a prorrogação do prazo limite para implantação das linhas de produção dos seguintes produtos:
I - Placa de Circuito Impresso Montada para Áudio e Vídeo, NCM/SH:8518.90.90, 8522.90.90, 8529.90.20, 8529.90.12 e 8529.90.90., incentivado por meio do Decreto n.º 45.403, de 04 de abril de 2022, fabricado pela sociedade empresária FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.454.120/0006-24 e no CCA sob o n.º 06.390.111-0, conforme Parecer de Análise n.º 324/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 403/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a implantação até 20 de dezembro de 2026;
II - Triciclo Elétrico, NCM/SH: 8711.90.00 e 8711.60.00., incentivado por meio do Decreto n.º 48.192, de 02 de outubro de 2023, fabricado pela sociedade empresária FUSCO-MOTOSEGURA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 06.007.487/0004-63 e no CCA sob o n.º 06.201.566-4, conforme Parecer de Análise n.º 307/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 406/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a implantação até 02 de outubro de 2026;
III - Fabricados pela sociedade empresária GASES DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.298.504/0001-72 e no CCA sob os n.os 06.301.210-3 e 06.201.588-5, conforme Parecer de Análise n.º 341/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 407/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a implantação até 19 de dezembro de 2026, aos produtos relacionados:
a) Oxigênio, NCM/SH: 2804.40.00, incentivados pelo Decreto n. º48.742, de 19 de dezembro de 2023;
b) Argônio Gasoso, NCM/SH: 2804.21.00., incentivados pelo Decreto n. º48.742, de 19 de dezembro de 2023;
c) Acetileno, NCM/SH: 2901.29.00., incentiva dos pelo Decreto n.º 48.742, de 19 de dezembro de 2023;
d) Nitrogênio, NCM/SH: 2804.30.00., incentivados pelo Decreto n.º 48.742, de 19 de dezembro de 2023;
e) Composição Binária Argônio E Dióxido de Carbono, NCM/SH: 2811.21.00, 2804.21.00, 2804.69.00., incentivados pelo Decreto n.º 48.742, de 19 de dezembro de 2023;
f) Composição Binária de Oxigênio e Nitrogênio (Ar Medicinal), NCM/SH: 2811.29.90., incentivados pelo Decreto n.º 48.742, de 19 de dezembro de 2023;
IV - Barra de Ferro Aço Dentada, Com Nervuras, Sulcos ou Relevos, NCM/SH: 7214.20.00., incentivado por meio do Decreto n.º 48.741, de 19 de dezembro de 2023, fabricado pela sociedade empresária HYSSA ABRAHIM & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.563.722/0001-05 e no CCA sob os n.os 06.301.225-1 e 06.200.548-0, conforme Parecer de Análise n.º 308/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 411/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a implantação até 19 de dezembro de 2026;
V - Fabricado pela sociedade empresária INTERPACK INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 50.543.069/0001-30 e no CCA sob os n.os 06.301.218-9 e 06.201.575-3, conforme Parecer de Análise n.º 309/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 415/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a implantação até 02 de outubro de 2026, para os seguintes produtos:
a) Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico (Exceto de Poliestireno Expansível e Auto-Adesiva), NCM/SH: 3920.62.19, 3920.69.00, 3920.20.19, 3920.20.90, 3921.90.20, 3921.12.00, 3920.10.10, 3926.90.90, 3920.73.10, 3920.63.00, 3920.51.00, 3920.91.00, 3921.11.00, 3920.71.00, 3920.99.20, 3921.13.90, 3920.59.00, 3920.61.00, 3920.10.99, 3920.62.99, 3920.92.00, 3920.43.90, 3920.30.00, 3921.90.90, 3920.43.10, 3920.73.90, 3920.62.11, 3920.94.00, 3920.62.91, 3920.99.90, 3920.20.11, 3921.13.10, 3920.99.10, 3920.99.30, 3921.14.00, 3920.99.40, 3920.93.00, 3920.49.00, 3921.19.00, 3916.20.00, 3921.90.19, 3920.10.91., incentivado por meio do Decreto n.º 48.195, de 02 de outubro de 2023;
b) Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3824.99.36, 3901.10.20, 3901.10.30, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.30.90, 3901.40.00, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20, 3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90, 3904.10.10, 3904.10.20, 3904.10.90, 3904.21.00, 3904.22.00, 3904.30.00, 3904.40.10, 3904.40.90, 3904.50.10, 3904.50.90, 3904.61.10, 3904.61.90, 3904.69.10, 3904.69.90, 3906.10.00, 3906.90.11, 3906.90.12, 3906.90.19, 3906.90.21, 3906.90.22, 3906.90.29, 3906.90.31, 3906.90.32, 3906.90.39, 3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.61.00, 3907.69.00, 3907.70.00, 3907.99.19, 3907.99.99, 3908.10.23, 3908.10.29, 3908.90.90., incentivado por meio do Decreto n.º 48.195, de 02 de outubro de 2023;
VI - Fabricados pela sociedade empresária OLIVER MOBILIDADE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 12.638.713/0002-45 e no CCA sob o n.º 06.201.573-7, conforme Parecer de Análise n.º 316/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 421/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a implantação até 01 de novembro de 2026, para os seguintes produtos:
a) Motocicleta Elétrica, NCM/SH: 8711.60.00, 8711.90.00., incentivado por meio do Decreto n.º 48.411, de 01 de novembro de 2023;
b) Motoneta Elétrica, NCM/SH: 8711.60.00, 8711.90.00., incentivado por meio do Decreto n.º 48.411, de 01 de novembro de 2023;
VII - Tecido de Fibra Sintética Artificia, NCM/SH: 5407.20.00, 5407.91.00, 5407.94.00., incentivado por meio do Decreto n.º 48.179, de 02 de outubro de 2023, fabricado pela sociedade empresária RUBBERON INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.641.540/0005-52 e no CCA sob o n.º 06.300.982-0, conforme Parecer de Análise n.º 340/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 427/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a implantação até 02 de outubro de 2026;
VIII - Fabricados pela sociedade empresária RUBBERON INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.641.540/0005-52 e no CCA sob o n.º 06.300.982-0, conforme Parecer de Análise n.º 357/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 428/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a implantação até 10 de outubro de 2026, para os seguintes produtos:
a) Água Sanitária, NCM/SH - 2828.90.11, 2828.90.19 e 2828.90.90, incentivado pelo Decreto n.º 48.795, de 22 de dezembro de 2023;
b) Amaciante De Roupas, NCM/SH 3809.91.90 e 3402.90.90, incentivado pelo Decreto n.º 48.795, de 22 de dezembro de 2023;
c) Detergente, NCM/SH 3402.90.31., incentivado pelo Decreto n.º 48.795, de 22 de dezembro de 2023;
d) Desinfetantes, NCM/SH 3808.94.19 e 3808.94.29., incentivado pelo Decreto n.º 48.795, de 22 de dezembro de 2023.
Art. 7.º Fica comunicado, nos termos do inciso IX e § 2.º do artigo 16 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a paralisação temporária das linhas de produção dos seguintes produtos:
I - Unidade Digital de Processamento Montada em um Mesmo Corpo ou Gabinete do Tipo Servidor, NCM/SH: 8471.50.10., incentivado por meio do Decreto n.º 43.301, de 22 de janeiro de 2021, fabricado pela sociedade empresária FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 08.986.284/0001-49 e no CCA sob o n.º 06.200.562-6, conforme Parecer de Análise n.º 311/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 405/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 21 de agosto de 2027;
II - Subconjunto Adaptador USB para Aparelhos de Áudio e Vídeo em Veículos Automotores, NCM/SH: 8536.90.90., incentivado por meio do Decreto n.º 38.218, de 31 de agosto de 2017, fabricado pela sociedade empresária PANASONIC DO BRASIL LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.403.408/0001-65 e no CCA sob o n.º 06.300.550-6, conforme Parecer de Análise n.º 234/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 422/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 30 de junho de 2027;
III - Repetidor de Sinal Wi-Fi, NCM/SH: 8517.62.77., incentivado por meio do Decreto n.º 43.576, de 16 de março de 2021, fabricado pela sociedade empresária TELLESCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO EM TELECOMUNICAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 10.217.017/0003-10 e no CCA sob o n.º 06.201.115-4, conforme Parecer de Análise n.º 318/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 430/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 04 de agosto de 2027;
IV - Receptor de Sinal de Televisão e Via Transmissão Local Terrestre Sem Gravador-Reprodutor Videofônicos Digital Integrado, NCM/SH: 8528.71.19., incentivado por meio do Decreto n.º 34.972, de 07 de junho de 2014, fabricado pela sociedade empresária VANTIVA TECHNOLOGIES BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 02.773.531/0001-42 e no CCA sob os n.os 06.200.184-1 e 06.300.177-2, conforme Parecer de Análise n.º 259/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 431/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 08 de junho de 2027.
Art. 8.º Fica comunicado, nos termos do artigo 72, IX, do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, o cancelamento de incentivos fiscais referente as sociedades empresárias:
I - AGROPAM AGRICULTURA E PECUÁRIA AMAZONAS S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.818.357/0001-32 e no CCA sob os n.os 06.200.193-0 e 06.300.187-0, conforme Parecer de Análise n.º 300/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 391/2025-SEDECTI, relativamente ao Decreto n.º 36.357, de 23 de outubro de 2015;
II - ESB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 13.348.127/0001-48 e no CCA sob o n.º 06.201.482-0, conforme Parecer de Análise n.º 287/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 402/2025-SEDECTI, relativamente ao Decreto n.º 46.373, de 26 de setembro de 2022;
III - MUSSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 12.800.917/0001-50 e no CCA sob os n.os 06.201.544-3 e 06.301.201-4, conforme Parecer de Análise n.º 312/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 418/2025-SEDECTI, relativamente ao produto Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico (Exceto a de Poliestireno Expansível e Auto-Adesiva), NCM/SH: 3920.62.91, 3921.11.00, 3920.99.20, 3920.10.91, 3920.10.99, 3921.90.90, 3916.20.00, 3920.61.00, 3920.59.00, 3921.90.19, 3921.90.20, 3920.92.00, 3920.62.11, 3920.93.00, 3920.99.40, 3920.20.19, 3920.20.11, 3920.49.00, 3920.99.30, 3921.13.90, 3920.20.90, 3921.12.00, 3920.30.00, 3920.91.00, 3921.14.00, 3920.71.00, 3920.99.10, 3920.63.00, 3921.90.11, 3920.73.90, 3920.51.00, 3920.69.00, 3920.73.10, 3921.13.10, 3920.99.90, 3920.43.90, 3920.43.10, 3920.94.00, 3920.62.99, 3920.10.10, 3920.62.19., incentivado pelo Decreto n.º 47.591, de 15 de junho de 2023.
Art. 9.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda