DECRETO Nº 52.952, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0003767-50.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança, para determinar a promoção vertical da Impetrante ANA PAULA NASCIMENTO DE SOUSA TEIXEIRA, para a classe de Professor Mestre, em ambas as matrículas (233.952-8A e 233.952-8B) com efeitos patrimoniais a contar da data da impetração do mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 04264/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ de fls. 18, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 9092/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020222/2025-26,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a docente ANA PAULA NASCIMENTO DE SOUSA TEIXEIRA, Matrículas n.os 233.952-8A/B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL | |||||||
| MATRÍCULA | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | ||||
| CLAS. | CARGO/ CÓDIGO | REF. | CLAS. | CARGO/CÓDIGO | REF. | ||
| 233.952-8A | 3.a | PROFESSOR/PF40.ESP-III | A | 2.a | PROFESSOR/PF40.MSC-II | A | MANAUS |
| 233.952-8B | PROFESSOR/PF20.ESP-III | PROFESSOR/PF20.MSC-II | |||||
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 31 de março de 2025, data da impetração do Mandado de Segurança n.º 0003767-50.2025.8.04.9001.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda