DECRETO Nº 52.896, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03183/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3441/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 48.540, de 17 de novembro 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que foi editado em decorrência do acórdão proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0762164-03.2022.8.04.0001, apresentou incorreção, deixando de constar o enquadramento da servidora MONIK GOMES DO NASCIMENTO LOUSADA, para o cargo de Enfermeiro, na Classe A, Referência 2, a contar de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 110/111, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de proceder a correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012655/2023-46,
DECRETA:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 48.540, de 17 de novembro 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a servidora MONIK GOMES DO NASCIMENTO LOUSADA, Matrícula n.º 239.937-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, na forma em que especifica:
| ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL | |||||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR DE | MUNICÍPIO | ||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | ||
| ENFERMEIRO | A | 1 | ENFERMEIRO | A | 2 | Fevereiro de 2020 | MANAUS |
| 2 | 3 | Fevereiro de 2022 | |||||
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda