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DECRETO Nº 52.880, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o nome da servidora LÚCIA MARIA DE FÁTIMA RAMALHO GOMES, da Secretaria de Estado de Saúde, foi indevidamente incluído no Decreto n.º 34.948, de 30 de junho de 2014, publicado no Diário do Oficial Estado, edição da mesma data, por haver sido publicado posteriormente à data em que foi considerada inválida, nos termos do Laudo Medico n.º 21548/2005;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.014349/2025-02;

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 34.948, de 30 de junho de 2014, publicado no Diário do Oficial Estado, edição da mesma data, o nome da servidora LÚCIA MARIA DE FÁTIMA RAMALHO GOMES, Médico Graduado, Matrícula n.º 101.564-8B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma abaixo:

NOME

CARGO

NÍVEL

REF.

LÚCIA MARIA DE FÁTIMA RAMALHO GOMES

MÉDICO GRADUADO

  2

  D

Parágrafo único. Os efeitos da exclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário.

Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 52.880, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o nome da servidora LÚCIA MARIA DE FÁTIMA RAMALHO GOMES, da Secretaria de Estado de Saúde, foi indevidamente incluído no Decreto n.º 34.948, de 30 de junho de 2014, publicado no Diário do Oficial Estado, edição da mesma data, por haver sido publicado posteriormente à data em que foi considerada inválida, nos termos do Laudo Medico n.º 21548/2005;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.014349/2025-02;

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 34.948, de 30 de junho de 2014, publicado no Diário do Oficial Estado, edição da mesma data, o nome da servidora LÚCIA MARIA DE FÁTIMA RAMALHO GOMES, Médico Graduado, Matrícula n.º 101.564-8B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma abaixo:

NOME

CARGO

NÍVEL

REF.

LÚCIA MARIA DE FÁTIMA RAMALHO GOMES

MÉDICO GRADUADO

  2

  D

Parágrafo único. Os efeitos da exclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário.

Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda