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DECRETO Nº 52.858, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

ABRE crédito adicional especial que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a autorização de abertura de Crédito Especial, nos termos do artigo 1º da Lei nº 7.815 de 31/10/2025,

DECRETA:

Art. Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional especial no valor de R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 52.858, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

ABRE crédito adicional especial que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a autorização de abertura de Crédito Especial, nos termos do artigo 1º da Lei nº 7.815 de 31/10/2025,

DECRETA:

Art. Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional especial no valor de R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda