DECRETO N.° 52.781, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado no ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0697783-20.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 28/07/2016, considerando o prazo quinquenal e determinar a progressão horizontal do Recorrente MIKE WASHINGTON OLIVEIRA BRAGA, para a classe A2 a contar de 31/03/2013, para a classe A3 a contar de 31/03/2015, para a classe A4 a contar de 31/03/2017, assim como a promoção vertical para a classe B1 a contar de 31/03/2019, para a classe B2 a contar de 31/03/2021 e para a classe B3 a contar de 31/03/2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 00498/2025;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.005206/2025-49,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido o servidor MIKE WASHINGTON OLIVEIRA BRAGA, Matrícula n.º 207.743-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL | |||||||||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR DE | |||||||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | ||||||
| Agente de Endemias | A | 1 | Agente de Endemias | A | 2 | 31/03/2013 | |||||
| 2 | 3 | 31/03/2015 | |||||||||
| 3 | 4 | 31/03/2017 | |||||||||
| 4 | B | 1 | 31/03/2019 | ||||||||
| B | 1 | 2 | 31/03/2021 | ||||||||
| 2 | 3 | 31/03/2023 | |||||||||
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda